TJSP 26/09/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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incessantemente com a ré, inclusive realizando diversas salas de negociação, reuniões e contatos com os responsáveis dos
diversos níveis gerenciais da instituição financeira. Em resultado a esta exaustiva negociação e após diversas propostas de
acordo recusadas, foi proporcionada pela ré somente a composição a vista dos valores devidos. O intuito dos autores sempre
foi negociar com a ré para atualizar os contratos em aberto, passando então a ter que aceitar as condições negociais impostas
pela instituição financeira, ficando sempre em posição de hipossuficiência. Foi informada pela banco réu que o prazo para
purgar a mora seria aberto ao momento da intimação dos fiduciantes. Manteve o pagamento do acordo firmado e passou a
buscar valores para poder atender o prazo legal da Lei 9.514/97. Porém este prazo não foi aberto em relação a ambos os
fiduciantes, visto que somente ocorreu a intimação válida para purga de mora do fiduciante Hamilton e do fiduciante Antônio,
na sua pessoa física e como representante da pessoa jurídica. Alega que não foi intimada para purgar a mora, resultando na
falta de abertura de prazo para purga de mora. Todavia, verificando a matrícula do imóvel juntada aos autos (fls. 101/105),
verifica-se que a autora foi devidamente intimada a purgar a mora pelo 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Campinas em 22/10/2021 (Av. 4-39.690). Em virtude disso do não pagamento da dívida, houve a consolidação da
posse em favor do credor. Ademais, verifica-se que os leilões ocorridos restaram negativos (Av-5-39.680), possibilitando ao
réu, proprietário, dispor livremente do imóvel. Assim, não há que se falar em suspensão do leilão ou seus efeitos, bem como na
suspensão da consolidação da propriedade, estando ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Indefiro a
tutela antecipada requerida. Cite-se o réu. Int. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), MARILIA
PAIVA BAISI (OAB 125698/MG), NAIRO JOSE BORGES LOPES (OAB 129422/MG)
Processo 1014305-52.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado para o cumprimento da
liminar e citação do réu no endereço anteriormente diligenciado, devendo o autor recolher as custas necessárias em cinco
dias. Quanto à intimação do réu para indicar o paradeiro do bem, caso o veiculo não esteja em seu poder, indefiro o pedido por
falta de previsão legal, cabendo ao autor, caso o automóvel não seja localizado, requerer a conversão da ação. Sobrevindo as
custas, expeça-se novo mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1014769-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Recolha o exequente as custas de desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015841-35.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Messias da
Silva - Hospital Neurocenter Ltda - - Fabiano Marcelo Fabris - Vistos. Ante o depósito dos honorários, intime-se a perita a iniciar
seus trabalhos, devendo laudo ser apresentado em trinta dias, postulando por dilação de prazo, se necessário. Intime-se. - ADV:
EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP), NELTON
TORCANI PELLIZZONI (OAB 183923/SP)
Processo 1016195-26.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tutto Home Comercial Importadora
Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e
pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação.
Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem
proposta de acordo. Fls. 229/297 Ciência ao réu. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), VICTOR
GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP)
Processo 1016683-15.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. 1. Fls. 79/82 Nos termos da manifestação do autor cumpra-se INFOJUD e
SISBAJUD, para localização de endereços em nome do réu. 2. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência e
manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1016956-57.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Souza Oliveira
- Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição juntada às fls. 75/100, no prazo
de 05 dias. Outrossim, apresente o requerido o substabelecimento devidamente assinado por quem o substabeleceu. Cite-se,
conforme determinado na decisão de fls. 67/68. Intime-se. - ADV: VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/
SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1017232-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Resil Comercial
Industrial Ltda - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA que RESIL COMERCIAL
INDUSTRIAL LTDA move em face de M N M ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, para condenar a ré a
ressarcir à autora a quantia de R$105.000,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês desde a citação. Por conseguinte, condeno a ré nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P. R. I. Osasco, 22 de setembro de 2022. Renata SOUBHIE
NOGUEIRA Borio Juíza de Direito - ADV: EDGAR RAHAL (OAB 83432/SP), LUÍS FELIPE MARCHI RAHAL (OAB 385451/SP)
Processo 1017767-61.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mundo Mix Outlet e
Multimarcas Ltda - Vistos. Analisando os documentos juntados pelo executado (fls.244/287) , verifico que o valor bloqueado (fls.
235/241) refere-se conta garantida, conforme contrato de fls. 281/287. Assim, de acordo com o § 2º do art. 13 do Regulamento
Bacenjud2.0, há impedimento debloqueiode valor constante decontagarantida. Expeça-se MLE do valor bloqueado, em favor
do executado, que deverá apresentar o respectivo formulário em cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB
212722/SP)
Processo 1017986-30.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Via Nações
- Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 84/91) nesta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO VIA NAÇÕES em face de MARCIA FERNANDES DA SIVLA, HOMOLOGO, o
acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922, § único do CPC. Arquivem-se os autos até eventual noticia do integral
cumprimento do acordo ou prosseguimento em caso de descumprimento. Int. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO
(OAB 272693/SP)
Processo 1018074-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marcelo Rodrigues Frezza - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, promovam as anotações
necessárias em face da extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GERSON ROSSI (OAB 96789/SP)
Processo 1019122-62.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Simone Faustina da
Silveira - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo 485, incisos I e IV do
CPC. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELLO
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