TJSP 26/09/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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se pretende a conversão da demanda para ação de Alimentos ou Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos.
Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE DE MENESES (OAB 437019/SP)
Processo 1021692-55.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - J.R.S.R.V.A.R. - Concedo
ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste- o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: IRENITA APOLONIA
DA SILVA (OAB 148588/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 1022548-53.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1019335-39.2020.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A.D.S. - S.F.B.J. e outros - Vistos. Fls. 105: proferi decisão nesta data nos autos em apensos. Fls.
94/95: anoto que as partes devem se esforçarem para cumprimento das visitas provisórias fixadas. Cumpra-se a requerida Silvia
o item 2 da cota ministerial de fls. 89/90. Intime-se. Osasco, 22 de setembro de 2022. - ADV: STÉFANIE TÚLIO POSTIGO SILVA
(OAB 395806/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
Processo 1024996-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.S.C. - C.D.T.V. e
outro - Para fins de regularização formal, abra-se vista à Defensoria Pública para que, na condição de Curadora Especial do
menor, especifique as eventuais provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência. Uma vez que a requerente e a
correquerida Carolina já atenderam a tal requisito de especificação de provas, quando do atendimento à decisão de fls.124,
decorrido o prazo do Curador Especial, abra-se vista ao Ministério Público e tornem para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE
RAIMUNDO VALERIO DA SILVA (OAB 252640/SP), JAIR ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP), ODAIR JOSE OLIVEIRA
COELHO (OAB 293453/SP)
Processo 1025541-98.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.S. - Intime-se a autora para que atenda a
cota ministerial de fls. 19/20, a qual adoto como razão de decidir. Sobrevindo nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1026516-62.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olinda Pereira Barbosa Marquart
- Alexandre Kemmer Marquart - - Tatiana Kemmer Marquart - - Dayane Kemmer Marquart - - Mayara Barbosa Marquart Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a inventariante para que providencie o encarte ao processo da Certidão
de Homologatória, obtida junto ao Fisco. Sobrevindo, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 0011008-54.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1029965-23.2021.8.26.0405) (processo principal 102996523.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.R.S. - Em que pese a cota ministerial de fls. 25, mas considerando
a desistência da ação de alimentos homologada na demanda sob n 1029965-23.2021.8.26.0405, conforme fls. 13/14 e ainda
que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no
comunicado CG 1789/2017, providencie o(a) exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, observando
os termos dos referidos comunicados, devendo a distribuição ser direcionada ao processo de conhecimento onde foram fixados
os alimentos. Quanto aos valores do acordo que o executado deixou de honrar, tais verbas deverão ser cobradas naquela
demanda onde aquele pacto foi firmado entre as partes, mostrando-se indevido o ajuizamento de novo incidente para essa
finalidade, cabendo ao credor adotar as providências necessárias nesse sentido. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias
providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/
SP)
Processo 0011545-50.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1031580-87.2017.8.26.0405) (processo principal 103158087.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Transação - Manuella Assunção Genebra - Considerando que a presente ação
versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientado no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no comunicado CG 1789/2017,
providencie a exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, nos termos dos referidos comunicados,
observando que o título que instituiu a obrigação alimentar em seu favor foi constituído perante a 2ª Vara da Família desta
Comarca, conforme indicado na inicial. Quanto aos valores do acordo que o executado deixou de honrar, tais verbas deverão
ser cobradas no próprio processo de cumprimento de sentença onde aquele pacto foi firmado entre as partes, mostrando-se
indevido o ajuizamento de novo incidente para essa finalidade, cabendo ao credor adotar as providências necessárias nesse
sentido. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual. - ADV:
MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0011689-24.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1022803-50.2016.8.26.0405) (processo principal 102280350.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.S.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se. A princípio, determino que a petição inicial seja aditada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir a menor Maria
Clara do polo ativo do presente incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a pensão alimentícia objeto deste feito
foi instituída exclusivamente em favor da menor Maria Eduarda, conforme acordo acostado às 11/12, devendo, assim, somente
esta, devidamente representada, ocupar o polo ativo da ação. Sobrevindo, tornem para demais deliberações. - ADV: ANA PAULA
DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 0011805-30.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024589-32.2016.8.26.0405) (processo principal 102458932.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, §
8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 17/18) sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e
avaliação de bens. Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
Processo 0011806-15.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024589-32.2016.8.26.0405) (processo principal 102458932.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, §
7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.15), e as parcelas que se vencerem
no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser
efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se.. - ADV: RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
Processo 0011888-46.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1006730-27.2021.8.26.0405) (processo principal 100673027.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.J.S. - - A.J.S. - - M.C.J.S. - - C.L.J.S. - - A.J.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de
acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do C.P.C., para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor
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