Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 - Página 2814

  1. Página inicial  > 
« 2814 »
TJSP 26/09/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

2814

se pretende a conversão da demanda para ação de Alimentos ou Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos.
Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE DE MENESES (OAB 437019/SP)
Processo 1021692-55.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - J.R.S.R.V.A.R. - Concedo
ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste- o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: IRENITA APOLONIA
DA SILVA (OAB 148588/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 1022548-53.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1019335-39.2020.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A.D.S. - S.F.B.J. e outros - Vistos. Fls. 105: proferi decisão nesta data nos autos em apensos. Fls.
94/95: anoto que as partes devem se esforçarem para cumprimento das visitas provisórias fixadas. Cumpra-se a requerida Silvia
o item 2 da cota ministerial de fls. 89/90. Intime-se. Osasco, 22 de setembro de 2022. - ADV: STÉFANIE TÚLIO POSTIGO SILVA
(OAB 395806/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
Processo 1024996-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.S.C. - C.D.T.V. e
outro - Para fins de regularização formal, abra-se vista à Defensoria Pública para que, na condição de Curadora Especial do
menor, especifique as eventuais provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência. Uma vez que a requerente e a
correquerida Carolina já atenderam a tal requisito de especificação de provas, quando do atendimento à decisão de fls.124,
decorrido o prazo do Curador Especial, abra-se vista ao Ministério Público e tornem para decisão. Intime-se. - ADV: JOSE
RAIMUNDO VALERIO DA SILVA (OAB 252640/SP), JAIR ANTONIO DONADON (OAB 329079/SP), ODAIR JOSE OLIVEIRA
COELHO (OAB 293453/SP)
Processo 1025541-98.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.S. - Intime-se a autora para que atenda a
cota ministerial de fls. 19/20, a qual adoto como razão de decidir. Sobrevindo nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1026516-62.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olinda Pereira Barbosa Marquart
- Alexandre Kemmer Marquart - - Tatiana Kemmer Marquart - - Dayane Kemmer Marquart - - Mayara Barbosa Marquart Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a inventariante para que providencie o encarte ao processo da Certidão
de Homologatória, obtida junto ao Fisco. Sobrevindo, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 0011008-54.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1029965-23.2021.8.26.0405) (processo principal 102996523.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.R.S. - Em que pese a cota ministerial de fls. 25, mas considerando
a desistência da ação de alimentos homologada na demanda sob n 1029965-23.2021.8.26.0405, conforme fls. 13/14 e ainda
que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no
comunicado CG 1789/2017, providencie o(a) exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, observando
os termos dos referidos comunicados, devendo a distribuição ser direcionada ao processo de conhecimento onde foram fixados
os alimentos. Quanto aos valores do acordo que o executado deixou de honrar, tais verbas deverão ser cobradas naquela
demanda onde aquele pacto foi firmado entre as partes, mostrando-se indevido o ajuizamento de novo incidente para essa
finalidade, cabendo ao credor adotar as providências necessárias nesse sentido. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias
providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/
SP)
Processo 0011545-50.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1031580-87.2017.8.26.0405) (processo principal 103158087.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Transação - Manuella Assunção Genebra - Considerando que a presente ação
versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientado no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no comunicado CG 1789/2017,
providencie a exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, nos termos dos referidos comunicados,
observando que o título que instituiu a obrigação alimentar em seu favor foi constituído perante a 2ª Vara da Família desta
Comarca, conforme indicado na inicial. Quanto aos valores do acordo que o executado deixou de honrar, tais verbas deverão
ser cobradas no próprio processo de cumprimento de sentença onde aquele pacto foi firmado entre as partes, mostrando-se
indevido o ajuizamento de novo incidente para essa finalidade, cabendo ao credor adotar as providências necessárias nesse
sentido. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual. - ADV:
MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0011689-24.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1022803-50.2016.8.26.0405) (processo principal 102280350.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.S.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se. A princípio, determino que a petição inicial seja aditada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir a menor Maria
Clara do polo ativo do presente incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a pensão alimentícia objeto deste feito
foi instituída exclusivamente em favor da menor Maria Eduarda, conforme acordo acostado às 11/12, devendo, assim, somente
esta, devidamente representada, ocupar o polo ativo da ação. Sobrevindo, tornem para demais deliberações. - ADV: ANA PAULA
DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 0011805-30.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024589-32.2016.8.26.0405) (processo principal 102458932.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, §
8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 17/18) sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e
avaliação de bens. Intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
Processo 0011806-15.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024589-32.2016.8.26.0405) (processo principal 102458932.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.L.A.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, §
7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.15), e as parcelas que se vencerem
no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser
efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Intime-se.. - ADV: RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
Processo 0011888-46.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1006730-27.2021.8.26.0405) (processo principal 100673027.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.J.S. - - A.J.S. - - M.C.J.S. - - C.L.J.S. - - A.J.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de
acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do C.P.C., para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo