TJSP 26/09/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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autos coligidas e ante a ausência de produção de provas, declaro encerrada a instrução e faculto às partes, no prazo de quinze
dias, a apresentação de razões finais, na forma de memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000234-36.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Trata-se de ação de cobrança requerida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein contra Ana Beatriz Aparecida Rambaldo Quagliato na qual foi atribuído valor da causa na importância
de R$ 40.821,89. Requereu a Autora os benefícios da gratuidade judiciária, alegando, em síntese, tratar-se de associação de
caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos; ser considerada uma entidade de utilidade pública Estadual
e Municipal, além de ser certificada pelo Ministério da Saúde como “Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS”,
que atua no Programa e Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS para prestação de serviços médicos em parceria
com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Determinou este Juízo a apresentação de documentos
comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais (fls. 61). Primeiramente, observa este Juízo
que, conforme sedimentado pela Súmula 481 do STF, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária a pessoa jurídica, com ou sem
fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, instada a autora
e apresentados os documentos de fls. 65/73, constata-se, através do balanço patrimonial juntado aos autos (fls. 66/73) que a
Autora possui total de ativo bilionário, fluxo ativo de caixa que atinge milhões e evidente equilíbrio de contabilidade financeira.
De fato, não se vislumbra a impossibilidade do pagamento de custas e despesas processuais de uma ação de cobrança cujo
valor da causa corresponde a R$40.821,89. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade judiciária formulado pela Autora. Sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), providencie a Autora o recolhimento da taxa judiciária e despesas iniciais, no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1000331-41.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.A.
- Companhia Jaguari de Energia - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Requerente a pretexto de erro material
na sentença prolatada (fls. 434/442), no que tange a fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial. Decido. Razão
assiste à Embargante ao referir-se à quantificação dos honorários advocatícios de sucumbência, pois não se trata de valor
de causa inestimável ou irrisório, conforme artigo 85, § 8º, do CPC. A quantificação, no caso dos autos, deve ser lastreada no
artigo 85, § 2º e incisos, do CPC, levando-se em conta o valor da condenação. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos
de declaração para o fim de dar ao último parágrafo da sentença prolatada a seguinte redação: “Sucumbente a Requerida,
suportará os encargos decorrentes, notadamente, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação atualizado.” No mais, a sentença permanece na integralidade. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1000409-98.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopermota Cooperativa
Agroindustrial - Fls.65: os bens penhorados desde a lavratura do auto estão depositados em mãos do Executado, não havendo,
até o momento, motivo para remoção e destituição do encargo. Assim, mantenho os bens em mãos do Executado, devendo o
Exequente dar prosseguimento ao feito, notadamente sobre eventual adjudicação ou leilão, apresentando a planilha atualizada
do débito. Intime-se. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/
SP)
Processo 1000510-67.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gimenes
Correa - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fls. 209/210: a realização de audiência para oitiva exclusiva da parte autora em
nada contribuirá para o deslinde da causa, pois foi ela categórica em negar ter contratado o empréstimo (fls. 03/04) e o
depoimento pessoal tem a finalidade precípua de obter a confissão da parte. Outrossim, nos termos do artigo 130 do CPC, há
discricionariedade judicial para fins de eventual indeferimento da prova reputada desnecessária, tendo o juiz elementos aptos a
formar seu convencimento acerca de questão que lhe foi submetida. Indefiro, pois, o pedido de produção de prova oral formulado
pelo banco Réu, consistente no depoimento pessoal do Autor. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de
conciliação e em produzir outras provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366
do CPC), na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimemse. - ADV: ANA KARLA DE MELO (OAB 423421/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000821-58.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Antonio Moreira
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ciência e intimação ao requerido acerca da manifestação do requerente (fls. 121/ 123)
Desde já, digam as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem
se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para
apresentação de memoriais. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB
93362/PR), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR)
Processo 1000862-59.2021.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adalberto Salmazo - - João Salmazo - - Diunysia Francisco de Assis Aalmazo - Aos requerentes para comprovar nos autos
o recolhimento de diligência necessária, para condução do oficial de justiça. (2º parágrafo de fls. 51), no prazo legal. - ADV:
THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1000869-51.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cuidam os autos de ação ajuizada por seguradora, de cunho regressiva de
ressarcimento de danos elétricos em unidades consumidoras provenientes de rede de distribuição administrada pela empresa
ré, concessionária de serviço público. As partes estão bem representadas e não há nulidades a sanar ou irregularidades a
suprir. Quanto à preliminar arguida, de carência de ação, por ausência de documento essencial, por tratar-se de matéria que
tangencia o mérito, será, oportunamente, apreciada quando da prolação de sentença. Ademais, à luz que a presente ação é
regressiva de ressarcimento de danos, veio devidamente instruída com laudo técnico que aponta as avarias noticiadas, de
forma que possibilitou à ré a oferta de defesa. Quanto à prova técnica requerida pela demandada, a esta altura, vez que já
sanadas tais avarias por cobertura securitária, eventual perícia, ainda que realizada de forma indireta, se afigura medida inócua.
Defiro o pedido de fls. 245/246. Oficie-se à Requerida, conforme solicitado. Com a resposta, retornem-me para encerramento da
instrução. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB
200427/SP)
Processo 1001291-89.2022.8.26.0408 - Embargos à Execução - Legitimidade - André Luis Pires de Moraes - Vistos, Ante
a documentação de fls. 17/23, defiro ao Embargante os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Certifique a Serventia a
tempestividade dos Embargos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão
distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º