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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 1408

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TJSP 27/09/2022 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

1408

on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 499.310,97, como forma
de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata
transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo
remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Providencie-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
RODRIGO SANAZARO MARIN (OAB 243596/SP)
Processo 0014924-98.2019.8.26.0309 (processo principal 1015627-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - SindJundiaí - Sind. dos Hosp., Clín., Cs. de Saúde, Lab. de An. e Pesq. Clínicas e Est. de Serv.
de Saúde de Jundiaí - Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação ao Credor para se manifestar sobre a
penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODRIGO SANAZARO
MARIN (OAB 243596/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0016214-90.2015.8.26.0309 (processo principal 1000308-77.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Primeiramente, desarquivem-se os presentes autos. No mais,
ante ao descumprimento do acordo homologado, defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em
nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$ 3.888,77, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem
(teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do
CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os
fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer
valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie
a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s)
acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0016503-86.2016.8.26.0309 (processo principal 1005186-45.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ODAIR TAFARELLO - JOÃO CANI SOBRINHO - - MAURA DE SOUZA GARCIA CANI e outro - Vistos. Fls.
163/165: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até
o valor de R$ 119.782,64, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado
o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca
dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANA NIZIA CAMARGO VIANA (OAB 186631/SP), ALESSANDRO
CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP)
Processo 0016503-86.2016.8.26.0309 (processo principal 1005186-45.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ODAIR TAFARELLO - JOÃO CANI SOBRINHO - - MAURA DE SOUZA GARCIA CANI e outro - Intimação
ao Credor para se manifestar sobre a penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: ANA NIZIA CAMARGO VIANA
(OAB 186631/SP), ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP)
Processo 0016531-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1010679-27.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 36, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP)
Processo 0016991-70.2018.8.26.0309 (processo principal 1002553-56.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tereza Romero Tozzo - Vistos. Fls. 121: Reconsidero o despacho de fl.118 e determino a realização de
bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$23.544,77,
utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar
o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta
judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como
valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento
do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os
protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV:
OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP), TANIA TRAJANO DA CRUZ (OAB 341930/SP)
Processo 0017185-85.2009.8.26.0309 (309.01.2009.017185) - Procedimento Sumário - Mauro de Oliveira - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se a autarquia ré. Int. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), BENEDITA DO CARMO
MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 0017746-31.2017.8.26.0309 (processo principal 1003992-05.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Helena Seico Ohori - Andrea Paula Davanzo Representações ME e outro - Fls. 219/221: Providencie a parte
exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais 01 (uma) taxa judiciária para a realização de pesquisa. - ADV: ANTONIO
CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 0018006-79.2015.8.26.0309 (processo principal 1017991-30.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Vistos. Fl. 187: Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo,
devendo a parte manifestar-se oportunamente. Intimem-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020506-41.2003.8.26.0309 (309.01.2003.020506) - Procedimento Comum Cível - Flora Biasin dos Santos e
outros - Edivaldo Biasin dos Santos - Ciência a parte credora do MLE expedido. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 0022501-11.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022501) - Monitória - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0033880-27.2003.8.26.0309 (309.01.2003.033880) - Procedimento Comum Cível - Escolas Padre Anchieta S/c
Ltda. - Celso Augusto Velho Lopes - Vistos. Ciência sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Esclareça o
credor se o valor levantado satisfaz integralmente o seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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