TJSP 27/09/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
2093
será realizada no momento oportuno. Assim, CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, ADVERTINDO-SE
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação (art.752, NCPC), devendo o Oficial de Justiça encarregado
do cumprimento do mandado certificar se ele possui condições de receber citação (art. 245, NCPC). Na inércia, solicite-se
da OAB local a nomeação de curador especial à(o) ré(u) e intime-se a apresentar a defesa no prazo legal (art. 752, §2º,
NCPC). Com a resposta, providencie a z. Serventia o necessário para solicitar designação de data para a realização de exame
médico psiquiátrico junto ao IMESC ou, na impossibilidade comprovada de locomoção, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
que deverá indicar precisamente quais os atos da vida civil está o(a) interditando(a) impossibilitado(a) de praticar. Após, vista
às partes, ao Ministério Público e voltem conclusos para designação de audiência (se necessário) ou sentença. Deverá o(a)
curador(a) providenciar o que foi requerido pelo Ministério Público à fl. , em 30 (trinta) dias.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
TIAGO CUSTÓDIO CAMPOS (OAB 441696/SP)
Processo 1002386-73.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro
o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento,
arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002418-20.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Hissayochi Murakami - - Cilene Souto
Siqueira Murakami - Ciência da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça às fls. 283. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em
termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: LUIZ ALEXANDRE IGNACIO PEREIRA
(OAB 113179/SP)
Processo 1002422-18.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Veronaldo Félix
Pereira - Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias
das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que
titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 104/163.
Como se verifica, a derradeira determinação não foi integralmente cumprida, já que não apresentados quaisquer extratos
bancários embora seja certo que o autor titulariza ao menos uma conta, já que possui cartão de crédito da referida instituição.
Não sendo possível analisar a alegada impossibilidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Ao requerente
para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
Processo 1002437-21.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amboretto Empresa Brasileira
de Bombas Industriais Ltda. - Ata Assessoria, Indústria e Comércio de Tensoativos Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Redistribuam-se à 1ª Vara local tanto estes autos quanto os embargos à execução e o processo de conhecimento referidos
na decisão de fls. 48/49, com brevidade. Intime-se. - ADV: FEDERICO GAMERO IUREVICH (OAB 399165/SP), ROGÉRIO
LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1002477-66.2022.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.L. - P.C.L. - Vistos. Tendo sido determinado
à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda
(completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que
possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 24/27. Considerando-se que não foram juntados os
documentos determinados pelo juízo, não é possível verificar a alegada impossibilidade financeira. Assim sendo, INDEFIRO o
pedido de gratuidade judiciária. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC), devem
ser cumpridas as demais determinações e recolhida a taxa judiciária. Intime-se. - ADV: DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/
SP)
Processo 1002513-11.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rômulo Vicari de
Oliveira - Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias
das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que
titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 87/113.
O autor é titular de algumas contas bancárias, todas com considerável movimentação, a afastar a alegação de que não teria
condições para arcar com as despesas processuais. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Ao requerente
para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: NATALIA ANNALIDIA ROCHA SCANNERINI CATANZARO (OAB
397187/SP)
Processo 1002560-82.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanise Marilia dos Santos
- Vistos. Considerando-se que foi determinada a apresentação de documentos ordinários e que não foi apresentada qualquer
justa causa que justifique a dilação de prazo (art. 223 CPC), indefiro o requerimento de concessão de prazo e, por consequência,
INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes
na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1002563-37.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanise Marilia dos Santos
- Vistos. Considerando-se que foi determinada a apresentação de documentos ordinários e que não foi apresentada qualquer
justa causa que justifique a dilação de prazo (art. 223 CPC), indefiro o requerimento de concessão de prazo e, por consequência,
INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes
na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1002597-12.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alvimar Rodrigues da Silva
- Vistos. Considerando-se que foi determinada a apresentação de documentos ordinários e que não foi apresentada qualquer
justa causa que justifique a dilação de prazo (art. 223 CPC), indefiro o requerimento de concessão de prazo e, por consequência,
INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes
na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1002636-09.2022.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleusa Aparecida da Silva - Roseli Aparecida da Silva - - Marli Silva Macedo - - Magali Aparecida da Silva Almeida - Vistos. O pagamento da taxa realizada
em relação ao processo nº 1002953-41.2021.8.26.0338 não pode ser aproveitada para a distribuição deste alvará. Recolha-se,
em 15 (quinze) dias. Não obstante, aquele processo não foi extinto apenas em razão da não apresentação de uma certidão,
mas outros motivos que, do que se infere, também impedem o processamento deste. No mesmo prazo, poderá ser justificada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º