TJSP 28/09/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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base de cálculo e/ou a respectiva alíquota; e B) Condenar a requerida à restituição das diferenças eventualmente existentes
em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional pelo Pretório Excelso, inclusive as que se vencerem no
curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético. Para
a repetição do indébito tributário, os valores serão acrescidos de correção monetária desde a retenção/desconto indevido, pelo
IPCA-E, além de juros moratórios legais, sob mesmo índice usado pelo Poder Público na cobrança de seus créditos tributários
(Taxa Selic, no Estado de São Paulo), a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça). Não há
condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09). Em
atenção ao COMUNICADO CG nº 489/2022, disponibilizado no D.J.E. do dia 01/08/2022, cad. Administrativo, Edição 3559, pág.
09, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no
D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020,
desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores
advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Após o trânsito
em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB
373028/SP)
Processo 1004104-05.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo
Gonzaga de Oliveira - Patricia Moraes e outro - Vistos. 1. Recebo o Recurso Inominado apresentado pela parte autora, apenas
no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1004254-49.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rafael
Aparecido Lani - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 22/34. Prazo: 15 dias. - ADV:
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1004311-67.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijóias Ltda. - Vistos.
Ante o constante de fls. 25, onde informa que o endereço informado na inicial é insuficiente para localização da parte executada,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, sem resolução do mérito, a presente Execução de Título
Extrajudicial proposta por Munrá Semijóias Ltda. em face de Estefany Neri Ramos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: EDUARDA AGUIAR (OAB 438579/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB
395718/SP)
Processo 1004335-95.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Celi
Aparecida de Almeida - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 26/09/2022. Prazo: 15 dias.
- ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 1004551-56.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gerson Aparecido Delinardi
- Isto posto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300, §2º, do CPC, para o fim de determinar à requerida
que mantenha o autor no plano de saúde, nas mesmas condições do contrato rescindido com o município de Santa Cruz da
Conceição, e com as mesmas coberturas, ressalvadas eventuais correções e reajustes legais, prestando atendimento médicohospitalar, sob pena de multa de R$ 1.500,00, para cada recusa. A ré estará obrigada a cumprir esta decisão no prazo de 5 dias
contados de sua ciência. Deverá a requerida emitir boletos ao autor no valor das respectivas mensalidades. Concedo ao autor a
prioridade na tramitação processual, anotando-se. No mais, remetam-se os autos ao Cartório Anexo Unifian para designação de
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Intime-se. - ADV: ALINE JANAINA DELINARDI RUOZO (OAB 460105/SP),
MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP)
Processo 1004560-18.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana Ganeo Tonoli de
Souza - Assim, resta demonstrado que o autor possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo
sem comprometer seu sustento e o de sua família, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto
o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para
os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado
constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 1500281-29.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Porte de arma (branca) - BRUNO LUIS
ARRAIS SERODIO - Vistos. Recebo o Recurso interposto. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Providenciem-se as
devidas anotações. Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 1004499-60.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Aparecida Moreira
- - Tony Carlo Corrêa - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 23 de março de 2023, às 9 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma
do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no
navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlmMDJhZDItNzdlMy00NGFhLWJjZWQtNm
UyYmQ5NmFlMTRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22O
id%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação
ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º