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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 1569

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TJSP 28/09/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

1569

Processo 0001290-14.1996.8.26.0318 (318.01.1996.001290) - Execução Fiscal - Federais - Comercial Acucareira Doce Lar
Ltda - Intimação ao executado para recolher a diferença da taxa judiciária (Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97). - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB
44299/SP)

LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2022
Processo 0000029-83.2011.8.26.0319 (apensado ao processo 0001631-90.2003.8.26.0319) (319.01.2011.000029) Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.S. - E.C.S. - Petição de 03.08.2022 319 FLEP.22.00002396-5 180822 1636 93. Tratase de pedido de expedição de nova certidão de honorários para fins do Convênio Defensoria Pública/OAB, formulado pela Dr.
Larissa Marise Zillo. Considerando que a certidão de honorários expedida em 14 de setembro de 2018 foi liberada no sistema
sem a respectiva assinatura da responsável, defiro o pedido formulado pela parte interessada. Expeça-se nova certidão de
honorários, conforme requerido, com os dados disponíveis no sistema SAJPG5. No mais, considerando que os autos físicos
encontram-se arquivados em Jundiaí/SP, na empresa Iron Mountain Brasil, determino o arquivamento do presente expediente
(petição) em pasta própria no cartório (documentos não juntados aos autos). - ADV: LARISSA MARISE ZILLO (OAB 214135/SP),
JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP)
Processo 0000497-32.2020.8.26.0319 (processo principal 3002422-56.2013.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria do Carmo de Souza - Vista dos autos à parte interessada: Alvará
disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 0001123-51.2020.8.26.0319 (processo principal 1004743-59.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Celio Junior Bodo - Vista dos autos à parte interessada: Alvará disponível no
sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0001402-47.2014.8.26.0319 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wesley Vicente Proence
- Fls. 400: Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Ministério Público, para proceder as
oitivas da vítima e testemunhas arroladas às fls. 310, quais sejam: Luiz Rogério de Brito (vítima), Tiago José de Oliveira (P.M.),
Simone Maiara de Brito, Renato Aparecido de Lima e Elieser Cristiano Sanches. No julgamento deverão comparecer a vítima e
as testemunhas arroladas pela douta Defesa, quais sejam: Luiz Rogério de Brito (vítima), Renato Aparecido de Lima e Elieser
Cristiano Sanches. Intimem-se, se possível via fone, as testemunhas Tiago e Simone, de que estão dispensadas de comparecem
no julgamento do Tribunal do Júri designado para amanhã, dia 27 de setembro, certificando-se. Aguarde-se o julgamento. - ADV:
FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP), RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP)
Processo 0001636-24.2017.8.26.0319 (processo principal 0000902-83.2011.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Dionisia da Silva - Vista dos autos à parte interessada: Alvará
disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001640-56.2020.8.26.0319 (processo principal 1003717-26.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enedina Carmen Bueno de Oliveira - Vista dos autos à parte
interessada: Alvará disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB
107813/SP)
Processo 0002065-15.2022.8.26.0319 (processo principal 1001965-77.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Maria San Juliano - Banco Agibank S.a - Exequente beneficiário da Justiça Gratuita,
conforme decisão proferida nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intimese a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pelo credor: R$ 5.683,94 (cinco mil, seiscentos e oitenta
e três reais e noventa e quatro centavos) Data da conta: 22/09/2022 Forma de intimação:DJE Imprensa Oficial (na pessoa de
seu Advogado) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo
Civil. Observação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 0002261-87.2019.8.26.0319 (processo principal 1000109-83.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sebastião Jorge Tito de Matos - Vista dos autos à
parte interessada: Alvará disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento. - ADV: FRANCISCO CARLOS MAZINI
(OAB 139595/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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