TJSP 28/09/2022 - Pág. 1671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
1671
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. São Bernardo do Campo,
27 de setembro de 2022. EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito - ADV: ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP),
AMELIA PEREIRA MINGARDI (OAB 115582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDEGAR DE SOUSA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
Processo 0003539-33.2020.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Juary
Ben dos Santos - - Gilmar Domingos de Oliveira e outro - Vistos. Frise-se, inicialmente, que o recente Provimento CG nº
05/2022 atribuiu poderes ao juízo da execução para a cobrança da multa imposta na sentença. As custas processuais, por outro
lado, devem ser cobradas no processo de conhecimento. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas
processuais, intimando-se o réu, na pessoa de seu ilustre Defensor, para que, em trinta dias, apresente nova proposta de
pagamento, efetuando, no ato, o pagamento da primeira parcela. Em seguida, ouça-se o Ministério Público e tornem conclusos.
Fica anotado que o processo, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
não poderá ser arquivado sem que a serventia certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva
vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, ou sem que faça extrair certidão em
que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Sem prejuízo, quanto à multa, providencie a
digna serventia a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida a certidão da sentença para
execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo
Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo Egrégio Juízo das Execuções Criminais, a extinção
das penas aplicadas, proceda a zelosa serventia a alteração da situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação
Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Cumpra-se, no mais, o que couber da decisão de fls. 3672/3677. (...). Intime(m)-se.
SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: DIOGO CRISTINO SIERRA (OAB 146703/SP)
Processo 0018020-06.2017.8.26.0564 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético E.D.B.R. - Vistos. Nos termos da r. manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDUARDO DONIZETE
BELTRÃO ROLEMBERG, na forma do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se,
em favor da(o)(s) ré(u)(s), em sendo o caso, mandado de levantamento relativo à fiança, intimando-se para a retirada em trinta
dias. Na inércia ou retirado o mandado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cópia desta decisão servirá
como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. P.I.C. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. - ADV:
ALEXANDRE BICHERI (OAB 184572/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 0000988-40.2015.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Claudio Donizeti Albernaz
Junior - Reitere(m)-se o(s) ofício(s) retro expedido - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz Dr.: Gustavo Kaedei - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB 308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Leonardo Fernando de Souza Almeida - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA
(OAB 308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
SBCampo, d.s. Juiz(a) Dr.(a): Lizandra Maria Lapenna Peçanha - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB
308065/SP)
Processo 0006501-92.2015.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - O.C.P. - Supra: Defiro, pelo prazo de sessenta dias.
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