TJSP 28/09/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
1824
Processo 1000064-92.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela exequente
para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, 10/12/2023 (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo
mencionado, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento, esclarecendo se oferece quitação, no prazo de 15
dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime-se a executada para comprovar o cumprimento do acordo no
mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo
prescricional (art. 924, II, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intimem-se. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000188-12.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigpig Alimentos Comercio de Carnes
Ltda - Manifeste-se a exequente a respeito da pesquisa efetuada em nome dos executados junto aos sistemas Sisbajud; Renajud
e Infojud de fls. 144/154, no prazo de dez (10) dias. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/
SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000190-45.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueu Ferreira Santos Vistos. Fl. 36: Defiro. Suspendo o processo até o dia 10 de outubro de 2022 como requerido. Após, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, os autos serão extintos e arquivados. Intimem-se. - ADV: RONALDO
FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)
Processo 1000194-82.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela exequente
para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, 26/05/2023 (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo
mencionado, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento, esclarecendo se oferece quitação, no prazo de
15 dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime-se a executada para comprovar o cumprimento do acordo
no mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo
prazo prescricional (art. 924, II, do CPC). 5- Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 52/53 independentemente de
cumprimento. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples
ato ordinatório sempre que possível. Intimem-se. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000349-90.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Donizete Aparecido
Rodrigues - Me - Município de Macaubal - Vistos. Fl. 109: O cancelamentodeprotesto após a quitaçãoé providência a cargo do
inadimplente. Vale dizer, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, munido do título ou de carta de anuência, conforme o
caso, providenciar a baixa doprotestoem cartório. Posto isso, reconsidero a decisão de fls. 87 na parte que determinou à autora
o cancelamento do protesto e INDEFIRO o pedido de retirada de protesto formulado às fls. 85/86. Intime-se. - ADV: HYAGO
FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1000383-60.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueu Ferreira Santos Manifeste-se o exequente a respeito das pesquisas efetuadas em nome do executado junto aos sistemas Sisbajud; Renajud e
Infojud de fls. 23/29, no prazo de dez (10) dias. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)
Processo 1000570-05.2021.8.26.0334 - Petição Cível - Petição intermediária - Dorival Rodrigues - Norair Aparecido Moreira
Me - Informe o Autor, no prazo máximo de 15 dias, se a Requerida efetuou o pagamento do acordo.Nada Mais. - ADV: ANDRÉ
DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA
(OAB 223155/SP)
Processo 1000618-27.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Zinhani - Fl. 46:
Designo nova audiência de conciliação para o dia 17 de novembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos. Nos termos do art. 8º do
Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta
digital/aplicativo ‘Microsoft Teams’, via computador ou smartphone. O link de acesso será enviado pela z. serventiapor e-mail aos
participantes, mediante comprovação nos autos (art. 148 das NSCGJ). O participante deverá clicar nolinkpor meio decelular ou
computador com a câmera e microfone ativadose com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG ou CNH) em mãose
aguardar autorização para ingresso na sala. Intime-se a parte autora da presente audiência, por Carta A.R., cientificando-a de
que: 1 - no prazo de 10 (dez) dias, deverá informar nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone móvel, bem
como de seu procurador, para encaminhamento do link de participação da audiência; 2 - seu não comparecimento implicará na
extinção do feito e condenação em custas processuais (artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Cite-se a requerida do inteiro teor
da petição inicial (e documentos) e intime-a para comparecimento à audiência de conciliação designada, cientificando-o(a) de
que: 1 - se não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença (art.
23 da Lei 9099); 2 - o prazo de 15 (quinze) dias para defesa começará a fluir da data da audiência de conciliação; 3 - se não
comparecer a qualquer das audiências poderá ser considerado(a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) na petição inicial. No ato de citação/intimação,o Oficial de Justiça deverá obter endereço eletrônico (e-mail) e telefone
para contatoda pessoa. Caso ela não disponha da tecnologia necessária e seja domiciliada na Comarca de Macaubal, deverá
certificar o fato e intimá-la paracomparecer ao prédio principal do Fórum desta Comarca, à Rua Sebastião Dib, 668, Centro,
Macaubal SP, para participar da audiência de forma presencial/híbrida. Caso a pessoa não seja domiciliada nesta Comarca
de Macaubal, deverá certificar o fato e intimá-la para comparecer na sala de Estação Passiva instalada nas dependências do
juízo Deprecado, para participar da audiência de forma presencial/híbrida (previamente agendada por esse juízo através da
plataforma Microsoft Teams). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e
CARTA PRECATÓRIA, se o caso. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP),
VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP)
Processo 1000655-88.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecido Donizzete Rodrigues
- Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 dias a respeito da devolução da carta precatória de fls. 73/83 de mandado NEGATIVO.
Nada Mais. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES
(OAB 433127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 1000186-42.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcela Kassis Baldo
- Providencie a Autora a distribuição da carta precatória de fls. 155/156 juntamente com a senha de fls. 157, no prazo de 05 dias,
posteriormente juntar o comprovante aos autos digitais.Nada Mais. - ADV: DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º