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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 2912

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TJSP 28/09/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

2912

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2022
Processo 0003846-33.2007.8.26.0405 (405.01.2007.003846) - Inventário - Curadoria dos bens do ausente - Fabio Antonio
Anselmo de Magalhães - Ivete Monteiro e outros - Alcides Monteiro - Vistos. Não há como manter a digitalização do feito na
forma como feita, uma vez que as peças estão fora de ordem, como por exemplo, a sentença foi juntada de forma equivocada
às fls. 37, somente uma página, sem constar o andamento processual anterior, inclusive a cota ministerial noticiada naquela
folha. Posteriormente, a sentença foi novamente digitalizada às fls. 77/78, faltando a primeira página. Assim, proceda o Cartório
a materialização do feito, procedendo o patrono a digitalização de forma correta, podendo orientar-se junto ao Suporte deste
Tribunal. Deverá ainda ser seguido o disposto no Comunicado CG 466/2020, proceder a “...a juntada de todas as peças
por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediáriadigitalização(cód. 7094).
As peças processuaisdigitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente
específico;...” conforme topico 4 do Comunicado. Após feita a nova digitalização, devera o interessado comunicar este Cartório,
por e-mail, para que sejam feitas as anotações no sistema para nova digitalização. Int. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA
(OAB 393984/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/
SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP), ALEXANDRE DA ROSA ROCCA (OAB 447789/SP), FLÁVIA
MONTEIRO DA COSTA (OAB 399325/SP)
Processo 0006367-28.2019.8.26.0405 (processo principal 0012730-85.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença V.L.A.C. - Vistos. Defiro pesquisa de endereço via Sistema Siel. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos
de fls. 107. Int. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0007922-75.2022.8.26.0405 (processo principal 0036690-02.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - V.M.B. - M.B. - Fls. 62, manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS
(OAB 177579/SP), LUIS CARLOS ZANOTTI (OAB 394090/SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 0010191-87.2022.8.26.0405 (processo principal 1003069-06.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.J.M.S. - S.R.A.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que a
busca e apreensão se mostra medida drástica e prejudicial à criança, fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor
da Executada, para cada descumprimento do acordo homologado, limitado, por ora, a R$ 5.000,00. Indefiro, data maxima venia,
a realização de estudo psicológico requerido pela Eminente Promotora de Justiça oficiante, uma vez que se trata o incidente
de cumprimento de sentença e eventual alienação parental ou necessidade de modificação de guarda devem ser objeto de
demanda própria. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, retornem para extinção pelo cumprimento da obrigação. - ADV:
BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP), DAIANE MARTINELLI SANTANA (OAB 378028/SP)
Processo 0010985-45.2021.8.26.0405 (processo principal 1008588-64.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.V.S. - R.A.R.V. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para
que promova o integral adimplemento do débito apurado a fls.100/101, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Decorrido com ou
sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA RAQUEL PANCHORRA FERREIRA DA SILVA (OAB 227782/
SP), LUIZA BRIGANTE CARBINATTO (OAB 452830/SP), BÁRBARA APARECIDA CREMM CASTRO (OAB 455344/SP)
Processo 0011590-54.2022.8.26.0405 (processo principal 1007138-18.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo,
nos termos do art. 528, §7º do CPC. Assim, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito alimentar, nos
termos da Súmula nº 309 do STJ, bem como adite o valor da causa para constar o total da planilha a ser apresentada. Após o
atendimento, tornem conclusos para análise da cota de fls. 46, item 02. Int. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO
(OAB 116360/SP)
Processo 0011592-24.2022.8.26.0405 (processo principal 1018675-16.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.A.S. - - L.B.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro pesquisa de endereço via Sistema Siel.
Após, conclusos. Int. - ADV: ISABELLA ADRIANE ANTONINI SOUZA (OAB 423100/SP)
Processo 0011598-31.2022.8.26.0405 (processo principal 1008208-41.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - N.L.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se o arquivamento definitivo
da fase de conhecimento. Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado da r.Sentença e fls. 13/16. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS
para que informe se o executado A.L. da S., supra qualificado, está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em
caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá
o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador
do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos
dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 13/16. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta
decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se
o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se,
manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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