TJSP 29/09/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
1593
Processo 1009117-42.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.J.J. - - R.J.J.G. - C.E.G. - - E.G.J. - - D.R.G.
- - S.F.G. - J.I.C. - Vistos, 1. Defiro a expedição de ofício para verificação de saldo em conta bancária e/ou aplicações em
nome do inventariado acima qualificado. Servirá a presente decisão como oficio e deverá ser encaminhado pelo inventariante,
comprovando-se nos autos. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Prazo para resposta será de 30 dias. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2. Defiro pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome de Elaine,
como solicitado. Ao cartório para minuta necessária. Int. - ADV: RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB 467306/SP), BRUNA MARIA
ROESLER (OAB 274560/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1010059-11.2021.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Deusdete da Silva - 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor
do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência
e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para
identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ
do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada
Mais. Limeira, 27 de setembro de 2022. Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA
(OAB 52967/SP)
Processo 1010558-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - André Luis Dias - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para determinar
a restituição dos valores dos seguros e das tarifas de avaliação do bem e de registro, na forma simples, acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pela tabela do TJSP desde a data do negócio. Cada parte pagará
suas custas e honorários de R$ 1.000,00, observada a gratuidade deferida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1011407-30.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a petição de fls. 89/90, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485,
VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos órgãos de
proteção ao crédito deverá ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Sem custas em
aberto. Arquive-se, anotando-se. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para
o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1011961-62.2022.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - A.M.S.P. - Vista ao interessado para manifestar-se, no
prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: PATRICIA MARIA DA GAMA (OAB 379489/SP)
Processo 1012231-86.2022.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Combustíveis e derivados - Auto Posto Petroleo Real de Limeira
Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os novos documentos juntados pelo
Ministério Público às fls. 935/996. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
Processo 1012274-23.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juciara Pereira da
Silva - A decisão de fls. 59 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu. Portanto, é
de rigor a extinção, porque tais encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo.
Sobre a matéria: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais
- Inércia do autor - Exegese do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença
mantida - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. “Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas
iniciais quando, embora intimado previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil” (TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007).
Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais. Por todo o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Fica revogada a liminar (fls. 59). Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: KARIN JULIANE DOS SANTOS PIRES (OAB 457000/SP)
Processo 1013309-18.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/c Sinec - Fls. 51/52 - recebo como pedido de reconsideração e não o conheço, por dois motivos: a decisão não é teratológica
e a parte deverá fazer uso do recurso adequado, se cabível. Ademais, foi dito pelo peticionário “que o código hash trata-se de
uma assinatura eletrônica que permite a identificação de uma pessoa pelos meios on-line, através de um clique em um botão
de aceite ou mesmo um usuário e senha sic fls.51”. Logo, se depreende que, se o código permite identificar uma pessoa, é
esta a informação que este juízo precisa de confirmação para o prosseguimento do processo (que o contrato foi assinado pelo
requerido - fls.37), conforme decisão de fls. 48. Assim, aguarde-se por mais 10 dias, conforme determinado a fls. 48. Intimemse. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1013879-04.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S. - Defiro à parte
autora a gratuidade. Não há pedido de tutela a ser apreciado. Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão
sendo retomadas de modo virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a
parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail
da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por
videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa, informando também os endereços de e-mail. Caso não constem
essas informações, os processos não poderão ser enviados ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP)
Processo 1014111-60.2015.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Ribeiro dos
Santos - 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do
interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para
identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ
do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada
Mais. Limeira, 27 de setembro de 2022. Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: OSVALDO STEVANELLI
(OAB 107091/SP)
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