TJSP 29/09/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
2020
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003821-55.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.L.M. - 1- Acolho a petição
de fls. 22/24 como aditamento à inicial. 2- Diante da certidão de fl. 19, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa
de conciliação designada para o próximo dia 03 de novembro, às 14:45 horas, que será realizada no Setor de Conciliação
CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a
parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das
partes munidas de documento de identidade. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/2 (meio)
salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o representante legal do autor para que compareça junto à agência local
do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munido de cópias do RG, CPF e
comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, oficie-se à empregadora
do requerido (fls. 06), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Notifique-se o
MP. 7- Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1003834-54.2022.8.26.0347 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - L.L.E.H. - Vistos. Fls. 26/30 - Acolho a caução
oferecida, devendo a Serventia, por ocasião da lavratura do termo respectivo, conferir a documentação trazida aos autos no
tocante à legitimidade da pessoa que subscreverá o termo mencionado. No mais, cumpra-se a decisão já proferida nos autos.
Int. - ADV: ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP)
Processo 1003878-73.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Maria do Amaral
- 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu
e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- Indefiro, por ora, a tutela provisória, que visa, basicamente, a redução
dos juros contratuais estabelecidos no negócio jurídico discriminado na exordial, bem como a consignação em pagamento do
valor incontroverso de R$ 729,39, por não vislumbrar, da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC/2015. 5-Ante as dificuldades para a realização de
audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB
276609/SP)
Processo 1003982-02.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004011-62.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Paulo Candido Leme - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido, às contrarrazões, pelo prazo legal. Após,
remetam-se os autos à Segunda Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1004362-25.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Manifeste-se
a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB
428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1004381-31.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Aguardando-se
pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1006461-41.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Washington
Luiz Km295 Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de bens dos executados Jose e Ibrahim através do sistema Renajud. No mais, defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º,
do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante das pesquisas realizadas,
manifeste-se a parte credora em prosseguimento). - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
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