TJSP 29/09/2022 - Pág. 2456 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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postal, concedendo a(o)(s) ré(u)(s) quinze (15) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios em 5% do
valor atribuído à causa. Consigne-se que a(o)(s) ré(u)(s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em)
o mandado no prazo. Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) apresentar os embargos
previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou apresentação de
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Na hipótese
de os embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá a(o)(s) ré(u)(s) declarar, de imediato, o valor que
entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos
(art.702, §§2º e 3º, do CPC). Servirá também a presente decisão, com assinatura digital, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 1030925-90.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Caracterizada a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou para precária, possibilitando a
busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do veículo KIA MOTORS/SPORTAGE
LX 2.0 16V, placa FKF2076, deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como o uso
de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Após executada a liminar, cite-se para a purgação
da mora, em cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15 dias ambos
os prazos a serem contados da data da execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1030975-19.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Condominio Shopping Metrotucuruvi - Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de
pagamento. Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honoraria será
reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), por carta, para em 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida apontada na petição em R$ 53.042,05 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de
imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que
por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Servirá também
a presente decisão, com assinatura digital, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)
Processo 1030988-18.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Shomassa
Yamamoto - Vistos. 1- Anote-se a prioridade na tramitação do processo, em razão da idade do autor. 2- A parte autora narra
que é correntista do banco-réu e verificou que, em 07/06/2022, foi creditado em sua conta o valor de R$33.022,00, decorrente
da contratação de um empréstimo (BB Crédto Automático). Aduz que não contratou o mencionado empréstimo. Na mesma
data em que houve o crédito do valor do empréstimo em sua conta, foram feitas várias transferências TED e PIX para conta de
pessoa de nome Letícia Oliveira Sampaio, que o autor desconhece. Fez Boletim de Ocorrência (fls.27/28) e procurou o banco
para contestar o empréstimo, contudo o banco negou a sua contestação (fls.30). Relata que as parcelas do aludido empréstimo
vêm sendo debitadas de sua conta-corrente. Presentes os requisitos de urgência, probabilidade do direito e risco ao resultado
útil do processo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para que o réu BANCO DO BRASIL S/A : a)
suspenda, tão logo tenha ciência desta decisão, a cobrança das parcelas relacionadas ao suposto contrato de empréstimo
mencionado nestes autos (OPERAÇÃO 110636763 BB CRÉDITO AUTOMÁTICO, 07/6/2022), em nome de WILSON SHOMASSA
YAMAMOTO, CPF/MF sob o n.º 367.351.918-20; e b) se abstenha de inserir o nome do autor nos órgão de restrição ao crédito,
em razão do empréstimo ora contestado, ou caso já o tenha feito, providencie a imediata exclusão, mantida a proibição até
o deslinde final desta ação, sob as penas da lei. A presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte autora,
sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna deste
despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e,
diretamente, encaminhá-lo ao réu, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A parte que receber
o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP. 3- CITE-SE o réu via
postal para oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do comprovante de entrega da carta,
devidamente cumprido, aos autos do processo digital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Servirá a presente decisão, com assinatura digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1030993-40.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Agostinho da
Silva - DEVERÁ a parte autora, em 15 dias, cadastrar ou indicar o correto CNPJ do requerido Banco Itaú S/A, pois a sua citação/
intimação é eletrônica, através do portal, sendo pessoa jurídica cujos dados foram indicados pelo próprio citando no banco de
dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Esclareça também a existência da agência
do Banco Itaú no endereço indicado na inicial. Int. - ADV: ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP)
Processo 1031041-96.2022.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos.
O endereço do(a)(s) ré(u)(s), informado na petição inicial, pertence à jurisdição do Foro Regional de Butantã, assim, remetase o presente feito para uma das varas cíveis do Foro Regional supra, através do Distribuidor local, fazendo-se as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 1031049-73.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Altair Gonsalves Nascimento - Vistos. Regularizem os autores sua representação processual. Venha aos autos cópia da
última declaração do imposto de renda, do(a) autor(a) e de seu cônjuge, ou demonstrar(em) que é(são) isento(s) de referida
declaração - comprovação que pode ser obtida pelo(s) autor(es) no site da Receita Federal, utilizando o caminho: “Serviços” “Consultar Restituição IRPF “ - “Acesso Direto”, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que
não consta(m) declaração(ões) para o(s) CPF(s) informado(s) referente o referido exercício (link: http://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp) Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça
gratuita, ou alternativamente, recolha as custas processuais e taxa(s) postal(is) ou diligências do Oficial de Justiça. Prazo:
quinze (15) dias. Na omissão tornem certificados para EXTINÇÃO. Int. - ADV: BRUNO MARTINS BOMFIM (OAB 404347/SP)
Processo 1032465-81.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.A.V.E. - F.A.S. - Guia paga, conforme
supra. Anote-se e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), ISLEI MARON (OAB
186675/SP)
Processo 1032558-83.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Irene Matilde Perroud Savoy e outro - Gp Serviço Remoção de Veículos Ltda. - Fica a executada intimada do bloqueio de
valores (R$ 286,61), para eventual impugnação em 5 dias, conforme o artigo 854 § 3º C.P.C. Decorrido o prazo, certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º