TJSP 29/09/2022 - Pág. 3138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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de vidas, ao passo que no namoro ou namoro qualificado, há apenas o casal com um projeto futuro de constituição de família.
Na união estável tem-se a posse do estado de casado, tratamento como marido e mulher entre si e apresentação dessa forma
perante a sociedade. No caso dos autos, não vieram aos autos provas da alegada união estável, tais como comprovante de
moradia comum ou pedido de oitiva de testemunhas. Ademais, a autora morava na cidade de Pedro Juan Caballero, e cursava
medicina na cidade de fronteira no Paraguai. Ressalto que conforme o disposto no artigo 373 do CPC, competia à parte autora
o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e aos réus a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor (inciso II). Da detida análise dos autos, observo que o autor não obteve êxito em comprovar os
fatos constitutivos de seu direito. Como leciona Rosa Maria de Andrade Nery, in verbis: A finalidade da convivência não é
qualquer uma. É a que se qualifica pela disposição (pelo ânimo) de constituir família, de maneira duradoura, ou seja, de se
prestar à mútua assistência, moral e material, um ao outro, aos cuidados com a prole (prole comum e prole principalmente
os filhos menores do outro), às exigências de lealdade ou de fidelidade entre os companheiros, à preservação da dignidade
pessoal um do outro, dos filhos e daqueles que estão sob a dependência do par, à constituição e à preservação de matrimônio,
comum e de cada qual, para favorecimento do bem viver da comunidade familiar e para garantia das vicissitudes da vida dos
companheiros, seus filhos e dependentes. Enfim, é a convivência que se destina à formação de um lar, para o desfrute dos bons
momentos e para a repartição das dificuldades. O gozo dos bons momentos da convivência, sem a correspectiva partilha das
dificuldades do dia a dia, não é união estável, como decidiu o TJRS, EI 70006182166, 4º Grupo de Câmaras, j. 08.08.2003, rel.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, DJRS 07.11.2003. (Manual de Direito Civil FAMÍLIA. 1ª ed., pág. 66; grifei). O réu admite que
teve um relacionamento com a autora, porém não está cabalmente comprovado que havia ânimo de constituição de família,
nem que se tratava de relacionamento público e notório já que não houve pedido de oitiva de testemunhas ou fotografias em
família. Também não restou provado o compartilhamento de patrimônio comum, não se prestando os diálogos de tentativa de
conciliação para tal fim. Diante do conjunto probatório constante dos autos, concluo pela inexistência de união estável entre
a autora e o réu. Desta feita, é de rigor que o pedido seja julgado improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido da inicial e com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante
da sucumbência experimentada pelo autor, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos
honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em 10% sobre o valor atualizado da causa,
corrigidos monetariamente, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os
termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. MARCELA PAPA PAES 5ª Juíza de Direito
Auxiliar de Presidente Prudente Núcleo de Apoio Regional de Julgamento - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/
SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2022
Processo 0001209-53.2020.8.26.0438 (processo principal 1000314-12.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Fls. 77: Ciência à exequente
acerca da pesquisa de veículos via RENAJUD, a qual foi negativa. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB
334111/SP)
Processo 0011422-41.2008.8.26.0438 (438.01.2008.011422) - Outros Feitos não Especificados - Alvaro Jesus Mariano e
outros - Banco Bradesco Sa - Fls.255: ciência aoS(a) requerente do MLE 20220913150829023796 expedido. Deverão aguardar
o prazo mínimo de dez (10) dias úteis para consulta na instituição bancária. - ADV: JULIANA TRAVAIN PAGOTTO (OAB 214130/
SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0011858-58.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011858) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Osmar Rosa Pereira - - Maria Solange Penteado Rosa e outros - Intimar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ou
Autarquia Estadual.Para pesquisa no sistema SISBAJUD obrigatório o CNPJ do requerente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM (o sistema SISBAJUD não habilita a pesquisa sem CNPJ). - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB
217246/SP)
Processo 1001762-49.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza de Morais Ataide
- Banco Ficsa S/A - Ante a apresentação do recurso de apelação, intime-se o(a) requerente para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 213133/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003120-15.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica o requerente intimado de que deverá, no prazo de 30 dias, providenciar o
comparecimento do depositário em cartório a fim de dar efetivo cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, que será
cumprido pelo Oficial de Justiça PLANTONISTA, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1005938-37.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide de Lourdes da Silva - Banco
Agibank S/A - Banco Agiplan - À réplica. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
356529/SP)
Processo 1006028-45.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Vagner Hubner
- Banco Bradesco S/A - À réplica. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP)
Processo 1011284-03.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Gomes
Machado - Banco Pan S/A - Ante a apresentação do recurso de apelação, intime-se o(a) requerente para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1501203-98.2022.8.26.0438 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - MARCOS CARVALHO - Prestei as
informações em separado. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 3000822-31.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Aparecido
Donizete Franco - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.391: ciência ao(a) advogado do requerente do MLE
20220913131218022833 expedido. Deverá aguardar o prazo mínimo de dez (10) dias úteis para consulta na instituição bancária.
- ADV: CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
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