TJSP 29/09/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
713
Paggi - - Eulalia Goes Fernandes Andrade - - Rosana Alves dos Santos - - Maria Conceição Recindivi Martins - - Rosana Cristina
Cardoso - - Claudia Targina Cassimiro - - Fabiana Nogueira Correa - - Maria Elisabete Teixeira de Lima - - Ana Paula Ferraz - Josilene Vassali Jorge - - Anai Aparecida Fontebasso - - Paula Carolina Nunes - - Ema Paula Zavan Chicolli - - Marta Membrive
- - Roseli Ribeiro da Silva Dini - - Regina Ferreira da Silva - - Valéria Cristina de Souza Camolesi - - Melissa Faita Batista - Regina de Fátima Cardoso de Oliveira - - Rogeria de Fátima Barbosa Plazza - - Eliana de Fátima Soares Simão - - Vanessa
Vieira Costa - - Ana Cláudia Meneguini Cartapatti - - Erica Cristina Gonella - - Mariza Dias de Mello - - Ana Lúcia Gregner
- - Leda Roberta de Carvalho S Barbosa - - Maria Paula Santiago Domingos - - Irene Aparecida da Silva - - Elce Moraz dos
Santos Tropaldi - - Diego Bruni de Souza - - Silmara Rosa da Cruz - - Maria Valéria Padovani Nunes - . Intimação: parte credora
providenciar com o ingresso do ofício requisitório, conforme determinado a fls. 151, ante a certidão de fls. 155. Na inércia estes
autos serão arquivados. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0001046-44.2020.8.26.0286 (processo principal 4003674-79.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Nelson Gomes de Farias - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por NELSON GOMES DE FARIAS contra INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Dívida sujeita ao sistema de precatórios. Houve pagamento daquilo devido. É o
relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora, que é isenta do pagamento da
taxa. EXPEÇA(M)-SE imediatamente alvará(s) de levantamento do(s) valor(es) constante(s) do(s) extrato(s) de fls. 110, com
seus acréscimos, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono(a). Após, deverá o patrono do exequente, em quinze dias,
comprovar a prestação de contas do valor levantado em favor de Nelson Gomes de Farias. Na omissão, EXPEÇA-SE carta
com aviso de recebimento intimando-se a parte credora do valor que lhe foi disponibilizado para levantamento. Cumpridas as
determinações acima, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP),
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0001118-31.2020.8.26.0286 (processo principal 1000682-31.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcio Ltda.me - Sandra Regina Favaro Lastri Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30
dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil,
sob pena de extinção. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/
SP), ADELMO JOSE GERTULINO (OAB 77623/SP)
Processo 0001325-59.2022.8.26.0286 (processo principal 1009791-98.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Manacá - Vistos. Diante do acordo homologado, SUSPENDA-SE
imediatamente a ordem de bloqueio de repetição programada em curso através do SISBAJUD. No mais, antes de homologar
o acordo de fls. 16/21, esclareçam as partes se o pagamento do débito será efetuado através do boleto bancário, conforme
informado às fls. 16, item “4” ou se o valor bloqueado às fls. 26 será utilizado para quitação da dívida. Se o caso, providenciem
a retificação da minuta do acordo. Após a manifestação, TORNEM, para homologação do acordo. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO
DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0001337-73.2022.8.26.0286 (processo principal 1000811-94.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mauri Antonio Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a
parte autora Ofício de fls. 111/118, da petição de fl. 124 e da certidão de fl. 125, manifestação facultada no prazo legal. - ADV:
ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0001453-79.2022.8.26.0286 (processo principal 1004887-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inclusão de Dependente - Fox Rodas e Pneus Itu Eireli Me - Vistos. Diante da inércia/silêncio da Fazenda
Pública executada (fls. 8), presume-se sua concordância com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte
credora, o qual HOMOLOGO. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido
tal recurso: a)tratando-se de crédito previdenciário, providencie o cartório a EXPEDIÇÃO de precatório e/ou RPV através do
sistema Precweb; b)tratando-se de créditos que não se enquadrem no item a, deverá a parte credora providenciar, nos termos
do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal
E-SAJ “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos
como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício requisitório com cópias do/da: a) inicial e procuração; b) sentença e
trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início do cumprimento de sentença; d) decisão de intimação do início do
cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início do cumprimento de sentença; f) manifestação da parte devedora e
cálculo de 55; g) deste despacho, que determinou o peticionamento do incidente. Noticiado o pagamento, dê-se ciência à parte
credora para informar se dá o débito por quitado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0001481-18.2020.8.26.0286 (processo principal 1007443-44.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jucineia Aparecida dos Santos - - MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MTR 1
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e JUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Dívida sujeita ao sistema de precatórios. Houve pagamento
daquilo devido. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora, que é isenta
do pagamento da taxa. Nos termos da decisão de fls. 185/186, após o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE imediatamente
alvará(s) de levantamento do seguintes valores: 1 R$151.656,91, com seus acréscimos, em favor da cessionária do crédito, MTR
1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS; e 2 R$16.850,78, com seus acréscimos,
em favor do patrono da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MORAES DA
SILVA (OAB 253277/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0001518-11.2021.8.26.0286 (processo principal 1010834-36.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque Ilha do Sol - Vistos. Fls. 93/99:APROVOas datas sugeridas e o edital
elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, COM URGÊNCIA, e INTIMEM-SE: a) a executada, se
o caso, por carta com aviso de recebimento (após o recolhimento das custas devidas), e/ou pelo Dje, caso representado por
patrono constituído; b) o exequente, pela imprensa, através de seu patrono. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica
junto ao site”www.apiceleiloes.com.br”. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 07/11/2022 às
14:00hs, com encerramento no dia 10/11/2022 às 14:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da
avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que terá início no dia 10/11/2022 às 14:01hs e se encerrará no dia
30/11/2022 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se.
- ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
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