TJSP 30/09/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2142
ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002065-81.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Cesar Marinho Gimenes - BANCO BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002322-09.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Iracema
Pereira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TAINARA PRISCILA ANTUNES
(OAB 396538/SP)
Processo 1002497-03.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lomba Auto Posto
Ltda - Epp - Vistos. Lomba Auto Posto Ltda - Epp moveu a presente ação contra Magno Mariano da Silva, objetivando o
recebimento do valor de R$1.227,19. Devidamente citado, intimado e advertido (fls. 65/66), deixou o requerido de apresentar
defesa. O requerente apresentou documentos (fls. 05/61). Decido. O pedido inicial é procedente. A ausência de defesa por parte
do requerido implica na presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, pois seu comparecimento é obrigatório, incidindo,
no caso, o artigo 20 da Lei 9099/95. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido Magno Mariano
da Silva, a pagar ao requerente a quantia de R$1.227,19 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), a ser
atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. P. I. C. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1002517-91.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lomba Auto Posto Ltda
- Epp - Vistos. Lomba Auto Posto Ltda - Epp moveu a presente ação contra Enisson Gomes Santos, objetivando o recebimento
do valor de R$1.362,20. Devidamente citado, intimado e advertido (fls. 33/34), deixou o requerido de apresentar defesa. O
requerente apresentou documentos (fls. 05/29). Decido. O pedido inicial é procedente. A ausência de defesa por parte do
requerido implica na presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, pois seu comparecimento é obrigatório, incidindo, no
caso, o artigo 20 da Lei 9099/95. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido Enisson Gomes
Santos, a pagar ao requerente a quantia de R$1.362,20 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), a ser
atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. P. I. C. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1002896-32.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Abujamra Asseis
- Companhia Tokio Marine Seguradora - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA
(OAB 419385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 1002062-29.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - W.B.S. E.N.S.V. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua
pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Int. - ADV: RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289935/SP), BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2022
Processo 0001149-62.2002.8.26.0357 (357.01.2002.001149) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agro
Pecuária Mirante Ltda - Decurso do prazo de suspensão Vista ao requerente para manifestação. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000161-23.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iedson dos Reis - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze
dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS
(OAB 363608/SP)
Processo 1002191-36.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neide Emidio de
Jesus - Marcos Antônio Freires de Souza e outros - ELEKTRO REDES S.A. - Intimação à parte autora para manifestação,
o prazo de 15(quinze) dias, conforme r determinação. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP),
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1500268-78.2020.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JONAS SILVA DOS ANJOS - Vistos.
Em sua resposta à acusação, Jonas Silva dos Anjos, requereu a sua absolvição sumária, alegando, em suma, que a lesão foi
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