TJSP 30/09/2022 - Pág. 3633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
3633
Processo 1002675-69.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Janis Cerpe Junior
- Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: FANIO DE SOUZA SANTOS (OAB 337593/SP), JOSE BENEDITO DE SOUZA (OAB 425284/SP)
Processo 1004592-94.2017.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas Teixeira
Tuzino Leite - Edson Roberto dos Santos - - Bruna de Oliveira dos Santos e outros - Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s)
pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VICENTE MALTA PAGLIUSO
(OAB 60053/SP), JULIANA WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 279345/SP),
CAROLINA RODRIGUES NUNES (OAB 447804/SP)
Processo 1004763-80.2019.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Flora - Marcos Aurelio de Oliveira Santos - Vista ao(s)
procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários, expedida pelo cartório, e encaminhar ao setor
competente. - ADV: LEANDRA CÔMITTE RODRIGUES (OAB 139909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0000151-62.2022.8.26.0626 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - C.S. - Ante o exposto,ACOLHO a manifestação ministerial, mantendo a custódia cautelar e DECRETO A INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA do adolescente C. D. S., pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com fundamento nos artigos 108, caput, e
parágrafo único, e 183, ambos da Lei n.º 8.069/90, sem prejuízo de a questão ser reavaliada pelo Juízo da Infância competente
para o caso, eis que necessária para garantir a ordem pública. - ADV: JAMILEN FERNANDES CESAR (OAB 268073/SP)
Processo 0000151-62.2022.8.26.0626 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.S. - Vistos. Trata-se de expediente oriundo do Plantão Judiciário. Certifique a serventia, se o caso, se foram tomadas
as providências para cumprimento do artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06 (determinada a destruição das drogas apreendidas,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo). Designo audiência de Apresentação (ECA - Art.184),
Instrução, Debates e possível Julgamento para o dia 26 de outubro de 2022, às 14 horas, que deverá ocorrer em formato MISTO
presencialmente e virtualmente. Para participar de forma virtual, o participante deverá baixar e se cadastrar no programa/
aplicativo Microsoft Teams. Requisitos: Dispositivo (celular, tablet ou computador) com câmera, microfone e acesso à internet.
Neste caso, deverá(ão) fornecer e-mail pessoal e telefone celular para cadastro no Microsoft Teams. O participante que preferir
participar de forma presencial deverá comparecer pessoalmente ao fórum de Ubatuba, sito à Rua Sérgio Lucindo da Silva,
571, Estufa II, Ubatuba-SP, na mesma data e hora acima mencionados. Cientifique-se e notifique-se o(a)(s) adolescente(s) na
pessoa de SEUS PAIS ou RESPONSÁVEIS LEGAIS do inteiro teor da representação oferecida pelo Representante do Ministério
Público desta Comarca, para que participem da audiência designada acompanhados de advogado, nos termos do art 184, §
1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Caso não possuam condições de constituir
defensor, será nomeado defensor público ao menor. Providencie-se a nomeação de defensor dativo ao menor, intimando-o
de todo o processado, bem como para que apresente defesa prévia, no prazo de 3 dias. Caso os pais ou responsável não
sejam localizados, fica o defensor dativo, desde já, nomeado com curador especial do(a) adolescente. Policiais, adolescentes
custodiados e réus presos deverão ser requisitados diretamente ao setor responsável, informando-se a data e hora da audiência,
encaminhando-se o link de acesso ao ambiente virtual. Cobre-se a vinda aos autos de laudos faltantes, se o caso. Expeça-se o
necessário para realização do ato. Intime-se. - ADV: JAMILEN FERNANDES CESAR (OAB 268073/SP)
Processo 1000652-48.2022.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.A.B.C.S. - S.M.B. e outro - S.M.B.
- - B.P.M. - B.A.B.C.S. - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários, expedida pelo
cartório, e encaminhar ao setor competente. - ADV: CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS (OAB 296589/SP), ANGELO ANTONIO
CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 1001915-91.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Damian Cambriani - Carlson Cunha Terrel
- Ciência à parte para imprimir, pelo sistema SAJ, no prazo de 05 dias, o documento expedido pelo cartório e encaminhar ao
setor competente. Decorrido o prazo de 15 dias os autos serão arquivados. - ADV: ANDRE LUIS CABRAL DE OLIVEIRA (OAB
305780/SP), ELIANE KARINE MEQUELINO PASLAR (OAB 400119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2022
Processo 0000078-76.2021.8.26.0642 (processo principal 1003066-58.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Janderson de Almeida - Optica C Y P Ltda (Optica Solar 5) - Certifico e dou fé que expedi o
Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 2.157,99, bloqueios judiciais de fls. 28,64, procuração às fls. 12 dos
autos principais, conforme determinação de fls. 81, cabendo à parte interessada proceder ao acompanhamento junto à conta
bancária informada. - ADV: MARCUS VINICIUS DE MORAES GONÇALVES (OAB 253695/SP), SÉRGIO SOARES BATISTA
(OAB 225878/SP)
Processo 0000190-11.2022.8.26.0642 (processo principal 1000779-54.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - Wt - Tecnologia, Gestão e Energia Ltda - Vistos. O MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA promoveu o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de WT TECNOLOGIA,
GESTÃO E ENERGIA LTDA. A fls. 40/41, as partes informaram que compuseram um acordo para pagamento do débito sub
judice, pleiteando sua homologação e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Decido. Homologo o supramencionado
acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos entabulados entre as partes, e, por conseguinte, suspendo
o andamento do presente processo até o cumprimento integral da obrigação pactuada, com fulcro no artigo 313, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o término do prazo estipulado pelas partes para o pagamento da última parcela (dezembro/2022),
intime-se o exequente para que informe acerca da quitação da dívida visando posterior extinção do feito. Outrossim, autorizo o
levantamento, pela parte exequente, do valor depositado a fls. 42/43, atentando-se a serventia ao formulário-MLE juntado aos
autos (fls. 44). Intime-se - ADV: AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO
(OAB 377205/SP), FERNANDO KENJI EGASHIRA (OAB 369091/SP)
Processo 0000360-51.2020.8.26.0642 (processo principal 0008404-69.2014.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.L.C. - Vistos. Fls. 193/194: Por primeiro, destaco que em que pese a
recomendação do Conselho Nacional da Justiça para evitar a penhora do auxílio emergencial, é certo que trata-se de dívida
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