TJSP 03/10/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
1570
de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB
463146/SP)
Processo 0011727-67.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Santander Jundiaí/Vila Arens - - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado à(s) fl.(s) 273, (R$ 3.414,88), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl.279.
Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0016594-11.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EBAZAR.
COM.BR LTDA. (mercadolivre.com) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) valor(es) depositado(s) à(s)
fl.(s)311, (R$ 1.729,44), em favor da parte autora/exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.348. No mais,
cumpra-se a sentença tal como lançada. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0017176-11.2018.8.26.0309 (processo principal 1022263-62.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daniele Cristiane Pinheiro Rosario - - Danilo Santos Rosário - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação “61613” (execução frustrada).
Fica liberada eventual penhora. Expeça-se certidão para fins de protesto do título judicial, se requerido. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021.
P.I. - ADV: DANIELE CRISTIANE PINHEIRO ROSARIO (OAB 329509/SP)
Processo 0017415-49.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Naiara Fernandes Pedro - Vistos. Melhor analisando os autos, constato que o imóvel objeto da penhora tem também como
proprietário o senhor Roberto José da Silva. Assim, conforme documentos de fls. 138/139 a executada tem apenas 50% da
propriedade do imóvel. Feita as considerações, manifeste a parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP)
Processo 1000305-15.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rogério Araújo
Alves - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, sobre a carta precatória devolvida negativa
de fls. 91/96, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/
SP)
Processo 1000496-89.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro Vendramin de Azevedo - CLARO
NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Uma vez que a parte não se manifestou em relação às obrigações de fazer, deve-se
reconhecer que houve satisfação da obrigação. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s)
fl.(s)307, (R$ 8.579,61), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 309. Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
serem destruídos. P.I. - ADV: LEANDRO VENDRAMIN DE AZEVEDO (OAB 282634/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1001408-86.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina
Marcato Ribeiro - Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA,
no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), JUSSELE PIRES ROMANIN (OAB 435397/SP)
Processo 1002115-88.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rogerio de Farias - - Cindy Aparecida Stuani - S&a Planejados Eletros e Eletronicos Ltda - Vistos. Diante da satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
serem destruídos. P.I. - ADV: GIULIA DERACHI SILVA (OAB 416735/SP), ALEX CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 336397/SP),
DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1002485-33.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elias
Moraes e outros - Airbnb Brasil Marketing Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de lei,
o acordo entabulado entre as partes e diante da comprovação do pagamento avençado, reconheço ainda o cumprimento da
obrigação, de maneira que JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e artigo 924, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo
de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003731-98.2021.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Helio Passos Aragão - Vanessa Chequinato
Pereira - - Danilo Augusto Chequinato Lima de Mauro - Vistos. Em face da manifestação de fl. 127, pressupõe-se a desistência
do recurso, a qual fica homologada. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 128,
(R$ 9.335,71), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 131. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES LUCAS (OAB 433491/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB
333539/SP)
Processo 1005235-08.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geovanni
de Souza Motta - - Guilherme Avelar Araújo - Lavô Franchising Eireli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente a ação,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para resolver o contrato entabulado
entre as partes e condenar a ré a repetir, à parte autora, o valor pago por ela, na quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) devidamente atualizada de acordo com os índices da Tabela Prática do tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data
do respectivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Em 5 (cinco) dias, regularize
a parte ré sua representação processual. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento
de custas. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º