TJSP 03/10/2022 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
199
de Processo Civil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004934-21.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Benedito Ramos - Rosimar
Magalhaes e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o requerente providenciasse o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiç - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/
SP)
Processo 1005133-09.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Silveira
Rodrigues - - Espólio de Eduardo Henrique Rodrigues - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em
novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendose as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1005286-42.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Danilo dos Santos Dantas Silva
- 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, recolhendo as custas para a realização
do ato pretendido, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ
(OAB 272639/SP)
Processo 1005323-69.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monaco Intermediações de
Negócio Eirele - Vistos Fls. 209 - De modo a possibilitar a efetividade da tutela de urgência concedida às fls. 146/147. Defiro
a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido Agro Rei Comercialização de
Commodities Agricolas S/A, CPF/CNPJ 74241795000166. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao referido
sistema. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Sem prejuízo,
ante o retorno negativo do aviso de recebimento de fls. 202, promova a autora a citação do requerido Pacific Bank Brazil S.A.,
informando o endereço completo com CEP e recolhendo as custas necessárias para ato. Em caso de inércia, intime-se a parte
autora pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que, em 05 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob
pena de extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/
SP)
Processo 1005324-20.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Indaia
Chicken Variedades Ltda. - - Jeferson Leite Soares - - Andreia Moreira Martins - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB
298824/SP)
Processo 1005715-43.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento juntado na pág. 124, uma vez que não foi subscrito pela
requerida Aparecida Cardoso Mariana - ADV: BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
Processo 1006101-49.2015.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A
Sem Parar - Via Facil - Josenil Roberto Braggion - Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Ana Carolina
Navarro E Rita OAB 223914/SP, que após assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: IBERE RICARDO
JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1006455-74.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lourdes Ramira do Pinho
Imbriani - Para expedição da carta de adjudicação é necessário que o(a) autor(a) proceda ao recolhimento da taxa de expedição
no importe de R$ 49,50, em guia FEDT, código 130-9. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1006701-65.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna
Vazamim Cumpri - Kaio Adriano Bicalho Almeida e outros - Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada às fls.
193/197, requerendo o que de direito. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS
(OAB 253768/SP)
Processo 1006971-94.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.R. A.S.R. - Vistos Diante da informação de fls. 294, intimem-se o perito, por e-mail para que designe dia e horário para avaliação
do imóvel, informando nos autos, para ciência dos litigantes e de seus procuradores. Int. Indaiatuba, 29 de setembro de 2022.
- ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1007491-44.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdecir Aparecido Ferreira do Prado
- - Vanilson Aparecido do Prado - - Vanessa do Prado - - Willian do Prado - Vistos Aguarde-se o cumprimento na integra do
determinado às fls. 51/53, observando-se a cota ministerial de fls. 81, pelo prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. Indaiatuba, 29 de setembro de 2022. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1007523-93.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A( RESOLVE) - Vistos Primeiramente, determino a transferência do(s)
valor(es) bloqueado(s) para conta judicial, conforme minuta que segue. Aguarde-se a comprovação da transferência, ficando
desde já deferida a penhora dos valores bloqueados (fls. 252/285). Servirá a presente decisão como termo de penhora,
independente de outra formalidade. Após, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, caso tenha
constituído advogado, da penhora realizada e do prazo para impugnação, devendo o credor providenciar o recolhimento da
taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada,
providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a
providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), que deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento. Consigno que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente, desde já,
ciente que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste
artigo. Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente,
cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de
requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º