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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 2227

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TJSP 03/10/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

2227

no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada
a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS
CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1003538-03.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Pedro Henrique Paiva Jorge - Ante a
certidão supra e ars negativos juntados, manifeste-se a parte autora. - ADV: THAÍS MARAUS (OAB 431108/SP), FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1003548-76.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geraldo Neri Leopoldino
- Vistos. Diante do contido às fls. 68 e 74, manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO ANGELINI CUNHA (OAB
474435/SP)
Processo 1003565-15.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Henrique
Silva Costa - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 48 horas, sobre
o cumprimento da tutela. Decorridos, tornem os autos conclusos para apreciação da multa requerida às fls. 65/66. Intimem-se.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP)
Processo 1003663-44.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laércio
Cortezi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 488/490- Ao executado para querendo apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003753-13.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Roberto da Silva - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se
for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição
ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003774-86.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - G.C.S.
- Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003789-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - C.T.B. - V. - Vistos. Fls. 233/293 Providencie a Serventia a disponibilização da carta precatória de citação do litisdenunciado ao requerido Banco Votorantim
S/A, cabendo a este a distribuição do expediente e o recolhimento das custas pertinentes para cumprimento do ato. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP)
Processo 1003799-94.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - T.J.S. - - V.P. - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário/última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios
da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/
SP)
Processo 1003832-21.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sonia Alves Batista Formici - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
- ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1003834-54.2022.8.26.0347 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - L.L.E.H. - Deverá a parte a parte autora
comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar o termo de caução. - ADV: ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS
(OAB 366307/SP)
Processo 1003836-24.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos dos Santos - 1-Visando, se o
caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem
como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020.
2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol do(a) autor(a). 4-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para
oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7- Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003843-16.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Antônio Fernado de Oliveira - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. 3- Defiro a prioridade na tramitação do feito e os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a)
autor(a). 4-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo
de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Intime-se. ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003850-08.2022.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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