Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 03/10/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

2247

30 dias, aguardando-se andamento. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP), LUIZ
FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1000752-83.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wando Gonçalves
da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220926162417066794
nos termos do formulário de fls. 359. Int - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO
AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/
SP)
Processo 1000963-85.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Indefiro, por se tratar de diligência acessível à autora. Concedo prazo de 30 dias para andamento. Decorrido, independente
de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001222-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clarice Moreira Silva - Tendo em vista
o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 132/134), manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001446-81.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão
Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é parcialmente procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Impossível, contudo, acolher o pedido de dano moral, vez que o valor do débito
é pequeno, e a autora permitiu a prescrição dos títulos, não sendo plausível a alegação de abalo financeiro, nem demonstrados
danos ao crédito da autora. Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ 815,80 (oitocentos e quinze reais e oitenta centavos) atualizada desde o ajuizamento da ação
e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado
39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001785-40.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandro Domingues da
Silva - Me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 2.646,81 (DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM
CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo
as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão
observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não
é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, §
2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1001954-27.2022.8.26.0347 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - J.L.C.S. - Sandra Cristina
Serafim - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de Outubro de 2022, às 14H30
minutos. Intimem-se e ou requisitem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, se arroladas. Poderá a querelada Sandra
comparecer com suas testemunhas, ou apresentar rol para intimação prévia com antecedência de 10 dias. Encaminhe-se
link para a audiência ao e-mail informado pelo requerido. Solicite-se indicação de Advogado pelo convênio DPE/OAB. - ADV:
FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 1002124-33.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Ciccone Eva Josefa da Conceição - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 314 para que aquele Juízo preste informações quanto à eventual
transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, respeitando-se a ordem de eventuais credores. Int. - ADV:
JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002727-72.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Zilda de Fatima Souza de
Oliveira - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003100-06.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabio Olivieri de
Nobile - Me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.606,60 (UM MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) atualizada
desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada
parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo