TJSP 03/10/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2247
30 dias, aguardando-se andamento. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP), LUIZ
FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1000752-83.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wando Gonçalves
da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220926162417066794
nos termos do formulário de fls. 359. Int - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO
AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/
SP)
Processo 1000963-85.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Indefiro, por se tratar de diligência acessível à autora. Concedo prazo de 30 dias para andamento. Decorrido, independente
de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001222-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clarice Moreira Silva - Tendo em vista
o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (fls. 132/134), manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1001446-81.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão
Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é parcialmente procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Impossível, contudo, acolher o pedido de dano moral, vez que o valor do débito
é pequeno, e a autora permitiu a prescrição dos títulos, não sendo plausível a alegação de abalo financeiro, nem demonstrados
danos ao crédito da autora. Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ 815,80 (oitocentos e quinze reais e oitenta centavos) atualizada desde o ajuizamento da ação
e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado
39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001785-40.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandro Domingues da
Silva - Me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 2.646,81 (DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM
CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo
as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão
observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não
é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, §
2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1001954-27.2022.8.26.0347 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - J.L.C.S. - Sandra Cristina
Serafim - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de Outubro de 2022, às 14H30
minutos. Intimem-se e ou requisitem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, se arroladas. Poderá a querelada Sandra
comparecer com suas testemunhas, ou apresentar rol para intimação prévia com antecedência de 10 dias. Encaminhe-se
link para a audiência ao e-mail informado pelo requerido. Solicite-se indicação de Advogado pelo convênio DPE/OAB. - ADV:
FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 1002124-33.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Ciccone Eva Josefa da Conceição - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 314 para que aquele Juízo preste informações quanto à eventual
transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, respeitando-se a ordem de eventuais credores. Int. - ADV:
JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002727-72.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Zilda de Fatima Souza de
Oliveira - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003100-06.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabio Olivieri de
Nobile - Me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.606,60 (UM MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) atualizada
desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada
parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º