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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 2711

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TJSP 03/10/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

2711

SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0005873-61.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005873) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.Y.S.O. - Fica(m) o(s)
beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre
o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) recebimento(s)
do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0006423-22.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006423) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adelino Leone - - Dalva Aparecida Simao - - Diogo Aparecido Simão - - Dicergio Antonio Simao e outros - Banco do
Brasil Sa - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es),
CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos
acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s).
Nada Mais. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001629-86.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Loteamento Jardim das
Oliveiras Spe Ltda - Vistos. A presente Notificação, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto nos artigos
726 a 729 do Código de Processo Civil. Os protestos, notificações e interpelações são instrumentos apenas de comunicação
da vontade da parte, podendo fazer-se judicialmente ou não. Estas medidas ostentam claro caráter de jurisdição voluntária,
em que o Poder Judiciário é utilizado apenas como o veículo para a manifestação da intenção do requerente. Feitas estas
digressões, não é cabível neste procedimento a homologação do acordo, conforme entabulado pelas partes às fls. 25/27, haja
vista não se tratar de procedimento adequado a este fim. Portanto, deixo de homologar o acordo de fls. 25/26, tendo em vista
a inadequação da via eleita. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. INTERPELAÇÃO
JUDICIAL. Compra e venda de lote de terreno. Partes que se compuseram nos autos. Pedido de homologação do acordo que foi
rejeitado em razão da natureza do procedimento. Inconformismo do notificante. Não acolhimento. Em que pese não haver óbice
à formalização de acordo com homologação judicial em sede de notificação judicial, não se mostra possível a expedição de carta
de adjudicação nos termos pretendidos. Ausência de penhora do bem imóvel. Inobservância do procedimento previsto no Código
de Processo Civil. Impossibilidade de homologação parcial de acordo. Sentença mantida Recurso não provido.(TJSP;Apelação
Cível 1027459-69.2020.8.26.0224; Relator (a):Vitor Frederico Kumpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022). APELAÇÃO. NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL. Medida positivada. Extinção do procedimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Apelo
do notificante. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Procedimento de jurisdição voluntária
regulado pelos arts. 726 a 729 do CPC, desprovido de natureza contenciosa. Ausência de litigiosidade por não haver vencedor
e vencido. Litigância de má-fé. Inexistência. Apresentação de contranotificação nos mesmos autos que constitui mero exercício
do direito constitucional de petição ao órgão jurisdicional. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível
1000452-66.2022.8.26.0666; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur
Nogueira -Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022) Portanto, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. P.I.C. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001633-26.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.V.C.
- - L.B.C. - T.A.C. - Fica a parte requerente, na pessoa de seu advogado, CIENTIFICADA sobre a expedição, em seu favor, do
Mandado de Levantamento Eletrônico de fl.89, ficando ainda INTIMADA a comunicar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, acerca
do efetivo recebimento do numerário. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0825/2022
Processo 0001074-86.2022.8.26.0368 (processo principal 1001277-02.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Maria da Silva - Marchetti e Francisco Ltda - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa
do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on-line realizado através do SISBAJUD,
no valor de R$1.405,73, que CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001880-24.2022.8.26.0368 (processo principal 1000845-12.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Maria Gilda Barbieri Varini - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intime-se o(a)
executado(a), na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on-line realizado
através do SISBAJUD, no valor de R$8.831,51, que CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo de 15 dias para eventual
impugnação. - ADV: BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0001902-82.2022.8.26.0368 (processo principal 1000391-32.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Carlos Camilo da Silva - Banco VotorantimS/A - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).
Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0001912-29.2022.8.26.0368 (processo principal 1004799-76.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.S.C. - O executado, intimado, manteve-se inerte quanto ao pagamento do débito alimentar, não tendo, igualmente,
oferecido qualquer justificativa acerca da eventual impossibilidade. Assim, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC, decreto a
prisão civil de JOSÉ CARLOS CUCCO, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o mandado de prisão. Postergo para momento
oportuno a deliberação acerca do protesto do título. Intime-se. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP),
MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 0001955-63.2022.8.26.0368 (processo principal 1001986-66.2022.8.26.0368) - Remoção de Inventariante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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