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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 3721

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TJSP 03/10/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

3721

tendo em vista que os três não foram citados, conforme já informado no ato ordinatório a fl. 187. Sem prejuízo, recolha o
exequente a diferença. Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1002974-32.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Electro Aço Altona S/A - Vistos.
Defiro a citação da requerida na pessoa de seus sócios (contrato social as fls. 59/67), com endereço informado a fl. 57. Por fim,
em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO
(OAB 20736/SC)
Processo 1004020-56.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooper Economia Crédito Mútuo dos
Colaboradores SG Indústria e Comércio de Materiais de Construção Vidros e Afins - Isabel de Oliveira Araujo - Sobre a defesa
apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1004050-96.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Sanches
Gonçalves - BANCO SAFRA S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos
de declaração apresentados. - ADV: OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1004064-12.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luis Otavio Perecin - Cristina
Maria Frias Caruso Cione e outros - Vistos. Fls. 345/348 e 353/354: o inconformismo volta-se contra suposta “omissão da sentença
de fls. 339/342. Sucede que seu teor detém nítido caráter infringente, razão pela qual e de acordo com remansoso entendimento
jurisprudencial, nego provimento ao recurso, pois Não se admitem embargos de declaração com efeitos modificativos quando
ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp n° 437.380, Rel. Min.
Menezes Direito, v.u., DJU de 23.05.2005, pág. 119). P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), LUIZ ANTONIO
TAVOLARO (OAB 35377/SP)
Processo 1004712-89.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaquelini Balaminutti Bueno Vistos. Fl. 84 e 88: considerando que o executado JOSÉ VALDIR foi intimado do bloqueio “on-line” (fls. 72/75) e não apresentou
impugnação, manifeste-se o exequente em seguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: GERALDO NEGRETTI (OAB
368594/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 1004714-25.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio de Piracicaba Comércio
de Materiais para Construção Ltda. - Vistos. Fl. 62: reporto-me à decisão de fls. 48/49 e ato ordinatório de fl. 59. Int. - ADV: ANA
FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 1004806-37.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD,
nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Proceda-se à pesquisa sobre existência de veículos perante o sistema RENAJUD .
Havendo anotação de restrição nos veículos encontrados, será providenciada também a juntada do teor dessas restrições.
Aguarde-se comunicação de resultado. Intime-se - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005129-42.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Angelelli Ltda - Homologo
por sentença o acordo de fls. 54/57 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos
do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo estipulado (20/03/2023), observando-se que, em se mantendo
silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, vindo, então, conclusos para
extinção. P.I. - ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1006191-83.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- F.N.A. - Vistos. Trata-se de “Ação Cautelar Incidental de Antecipação de Produção de Provas” em que o requerente, na
condição de exequente da requerida nos autos da execução de n.º 4002206-70.2013.8.26.0451 desta 6ª Vara Cível, pretende,
o “fornecimento de dados” que requer nos itens “a” e “b” de fl. 4, alegando que no ano de 2016 uma máquina da empresa
requerida foi alienada e que do numerário recebido em decorrência dessa venda “restaram R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
que não se sabe o destino” (fl. 1). Alega que a pretensão serve para “resguardar seus direitos patrimoniais e compreender a
extensão dos danos sofridos e impedir que tornem a ocorrer.” (fl. 03). A produção antecipada da prova não pode ser admitida.
Com efeito, assim dispõe o artigo 381 do Código de Processo Civil.: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida
nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos
na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de
solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. E, a hipótese dos
autos não se enquadra em nenhuma das previsões do artigo supra referido. O crédito que o requerente executa no processo de
n.º 4002206-70.2013.8.26.0451 desta 6ª Vara Cível, sendo líquido e certo, não guarda relação alguma com a pretensão que se
deduz. Com efeito, se o requerente se considera prejudicado por desconhecer o “destino” do valor que menciona remanescente
da alienação de bem que ocorreu no ano de 2016, deve ajuizar ação própria. Pelo exposto, por entender não preenchidos os
requisitos de admissibilidade previstos no artigo 381 do Código de Processo Civil, indefiro a produção da prova pleiteada.
Oportunamente, decorrido o prazo sem recurso em relação a esta decisão (§4º, do art. 381 do CPC), arquivem-se os autos. Int.
com urgência. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1006288-88.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rita Ivette Bucinelli - Itaú Unibanco S/A Vistos. Informem as partes se possuem interesse na prova oral, no prazo de 15 dias, neste mesmo prazo arrolando testemunhas.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP),
STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 1006323-87.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Gonçalves de Itu Ltda - Vistos.
Fls. 207/211, 245/251 e 258/259: tanto a penhora sobre a totalidade do bem, quanto a intimação por edital dessa penhora,
decorrem de lei. Logo, nego provimento aos embargos de declaração por não haver subsunção dos questionamentos a uma das
hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que a executada arguiu a impenhorabilidade do bem penhorado
(fl. 250). Manifeste-se, pois, a exequente. Após, voltem conclusos a fim de analisar essa circunstância e as manifestações de
fls. 212/213 e 242/243. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre
consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência.
- ADV: SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP)
Processo 1007307-71.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Para
o desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa respectiva, nos termos da Lei nº 16.897/2018 e COM. Nº 211/19 (R$
38,74). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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