TJSP 04/10/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000063-22.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
- Banco BMG S/A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo
o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). ADV: RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP), VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB
365577/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000095-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sergio Aparecido de Souza
Madeiras Me - Installe Produtos Plásticos Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil, para, tornando sem efeito a liminar deferida, condenar a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor do título levado a protesto, atualizado desde
o vencimento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 2º Tabelião(ã) de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
São Carlos/SP, comunicando sobre esta decisão, bem como certidão de honorários em favor da curadora especial. Interposta
apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior
Instância, com as homenagens do juízo. P.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB
79423/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000101-68.2021.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - L.M.L.P. - J.B.L. - P.M.I. - Nos termos em que requerido pelo
Ministério Público, intime-se a curadora por meio do procurador constituído nos autos e pessoalmente para que no prazo de 10
dias esclareça nos autos sobre o empréstimo contraído, sob pena de destituição de desobediência. Intime-se. - ADV: AMANDA
APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), MARJORIE POLYTO
ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000127-66.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogerio Ferreira de Brito - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a autora com as custas e
despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 800,00, observada a gratuidade judiciária
concedida. Caso haja interposição de apelação, oportunizada a apresentação de contrarrazões, subam os autos à Superior
Instância, com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000135-77.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.S.S. - J.C.S. - Vistos. Assiste razão a autora,
visto que a sentença de fls. 78/80 foi contraditória no tocante ao nome que a autora deverá voltar a assinar. Declaro, pois,
a sentença, Onde se lê: “Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O
DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República. A autora retomará o nome
de solteira, qual seja, MIRELE CRISTINA DE ALMEIDA DA SILVA; Leia-se: Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira, qual seja, MIRELE CRISTINA DE ALMEIDA BRAZ DA SILVA;
No mais, permanece a sentença conforme lançada. Expeça-se mandado de averbação. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1000139-46.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.H. - M.H.H. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a pagar à parte autora pensão alimentícia mensal no valor de 30%
do salário mínimo vigente nacional quando desempregado. Caso comprovado vínculo empregatício formal, o réu deverá pagar
o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios e assim, ponho fim ao processo
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas
e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à
causa, observado, observada a gratuidade que lhe foi concedida. Expeça-se certidão de honorários (fl. 10). Interposta apelação,
intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP),
CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB 105555/SP)
Processo 1000155-39.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.R.A.O. - - A.A.O.
- J.O.S. - Fl. 301/305: Providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a petição juntada aos autos por equívoco.
Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000160-22.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Fl. 91: diante da inércia da autora, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal da mesma para que promova o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000172-36.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Neusa Maria Hilário Silva - O pedido
formulado para transferência de valores a estes autos não comporta acolhimento, uma vez que eventuais valores deverão ser
levantados pela parte mediante a expedição de alvará. Defiro a suspensão do processo por 60 dias, conforme requerido. Intimese. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000178-77.2021.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.F. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000236-46.2022.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Guilherme Gomes - Luzia Cristina Gomes
Silva - - 3.
benedito Aparecido Gomes - - Regina Gomes da Costa e outro - No prazo de 15 dias, providencie o inventariante a juntada
aos autos de novo plano de partilha (completo) com as devidas retificações exigidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Intime-se. - ADV: RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
338156/SP)
Processo 1000278-66.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Oste Delgado - Installe
Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o credor
exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/
SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1000282-06.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Augusto Carniato
Francalacci - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e honorários
advocatícios de 20% do valor da causa atualizado. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à
Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB
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