TJSP 04/10/2022 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
1202
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB
299797/SP)
Processo 1501934-36.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB
299797/SP)
Processo 1501944-80.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501954-27.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501964-71.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501974-18.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB
299797/SP)
Processo 1501984-62.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB
299797/SP)
Processo 1501994-09.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502004-53.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502014-97.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das
partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência
do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivemse os autos. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502024-44.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º