TJSP 04/10/2022 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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as partes, em seguida, para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Por fim, encerrada a instrução nos dois processos, tornem
ambos conclusos para julgamento conjunto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
Processo 1001443-63.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helenilda
Cremasco - Banco do Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestarse, em 15 dias, acerca da petição do requerimento de p. 220-221, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, observando-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (p. 226-256). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB
243021/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002046-92.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.Z. - A.G.Z. - Vistos. Fls. 511/546: Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Inexistindo notícia da concessão da tutela de urgência pleiteada, cumpra-se a decisão
de fls. 506/507. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP),
DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1002360-72.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emily dos Santos Sartore - - Marina dos
Santos Sartore - Vistas dos autos ao(a) interessado(a) para: (X) manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista
o Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento, o qual transitou em julgado. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS
(OAB 263129/SP)
Processo 1002470-37.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - - T.F.A. - Vistos. A parte ré
é revel, o que implica uma presunção relativa de veracidade quanto à matéria fática exposta na exordial, sem afastar, contudo,
o ônus da prova da autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes
deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os
fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo
a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever
de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Sem prejuízo, defiro o pedido
do Ministério Público e, em consequência, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP)
Processo 1002539-40.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.L.T.L. - P.S.R. - - B.N.R.
- - Julia Nogueira Ribeiro - Intimação da parte exequente para que compareça perante o 2º Ofício Cível e assine o termo de
penhora retificado. Prazo: 15 dias. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB
234618/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP)
Processo 1002626-25.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Orbi Química S/A - D19 Distribuidora Ltda
- ME - Vistos. Fls. 308: Ciente da concessão de efeito suspensivo em relação ao agravo interposto pela parte ré, no tocante à
gratuidade da justiça. No mais, aguarde-se a realização de audiência de conciliação, devendo ser observado o quanto decidido
no agravo acima mencionado. Intime-se. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES
TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1002770-96.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - J.S.P.A.
- Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da mediadora. Expeça-se MLE observando o
formulário de p. 66. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Oportunamente, renove-se
a conclusão. Intime-se. - ADV: MARINA DA COSTA MIRANDA (OAB 378502/SP), MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB
416827/SP)
Processo 1002801-87.2020.8.26.0318 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Simonini - - Melissa Viana
Dias - - Wilson Jorge Viana Dias - Fls. 214/220: O plano de partilha apresentado ainda não está correto. O bem sobrepartilhável
se refere a 50% do imóvel objeto da matrícula 32.862. No plano, consta que o bem sobrepartilhável é 25% de um imóvel, o
que está errado. No plano de partilha, deve ser inserida a totalidade do bem partilhável, que, no caso, é 50% do imóvel objeto
da matrícula acima citada. Posteriormente, deve ser informado que, desse percentual, metade é devido à meeira e o restante
aos herdeiros. Em seguida, deve ser apresentada a folha de pagamento de cada um. Assim, providencie a inventariante a
retificação, no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a partidora. Por fim, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE
MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 1002850-60.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - KBG Indústria Alimentícia Ltda - Vistos.
P. 50: Defiro. Diligencie a Serventia a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio dos sistemas SISBAJUD. Despesas
recolhidas (p. 51-52). Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB
121133/SP)
Processo 1002977-66.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L. - A.M.R. - Vista dos autos às partes
para: Manifestarem-se, em 15 dias, acerca do estudo social juntado aos autos (p. 321-325). - ADV: VALDIR DONIZETI DE
OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP)
Processo 1003085-27.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Josan Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. P. 53: Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data para realização de audiência
de conciliação. Após, expeça-se mandado para citação dos requeridos, nos termos da decisão de p. 34-35. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB
468428/SP)
Processo 1003166-10.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Caio César Bonatto Vaciloto - LAIS
LOMBARDI REZENDE DA SILVA - - NATASHA BITTENCOURT VACILOTO - - Sophia Rosolen Vaciloto - Vistos. Trata-se de
arrolamento comum dos bens deixados pelo “de cujus” Marcos Antônio Vaciloto. Por decisão de fls. 135/136, foi determinada ao
inventariante a juntada de documentos, bem como o esclarecimento acerca da ausência do nome paterno (nome do “de cujus”)
nos documentos pessoais da herdeira Laís Lombardi Rezende da Silva. A fls. 147/154, o inventariante cumpriu parcialmente
a decisão de fls. 135/136. Na oportunidade, informou a impossibilidade de apresentar certidão negativa de débito municipal,
bem como requereu prazo para juntar a certidão negativa de débito estadual. Com relação à ausência do nome paterno nos
documentos da herdeira Laís, o inventariante disse que tal lapso não foi sanado por motivos familiares, por demandas da
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