TJSP 04/10/2022 - Pág. 2882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
2882
conforme termo de fls. 772: “Em Lençóis Paulista, aos 28 de setembro de 2022, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Lençóis
Paulista, em cumprimento à r. decisão proferida, em 19 de setembro de 2022 (fls. 750/752), nos autos da ação de Cumprimento
de sentença - Indenização por Dano Material, proposta por Moretto Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em face de Altemir
Furtuoso e outros, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do executado Rinaldo Marcelino Rodrigues,
CPF nº 180.961.328-06, RG nº 26.822.740-X, qual seja: 50% (cinquenta por cento) de UM PRÉDIO residencial e seu respectivo
terreno, sito na Rua José Placca, 769, Jardim João Paccola, melhor descrito na matrícula 016.804, do(s) qual(is) foi(ram)
nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rinaldo Marcelino Rodrigues, CPF nº 180.961.328-06, RG nº 26.822.740-X.
O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. O executado será intimado, na pessoa de seu advogado, de
que terá o prazo de 15 dias, para impugnar a penhora realizada, sob pena da execução prosseguir em todos os seus termos
com a avaliação, adjudicação, praça e ou leilão do bem penhorado NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado.” PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15 DIAS - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP),
CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO
(OAB 279580/SP), VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), ANA
PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP), JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP), JULIANO FERRAZ BUENO (OAB 153268/
SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0002302-25.2017.8.26.0319 (processo principal 0006507-10.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.I.C.M. - A.F. - - C.C.S.M. - - C.F. - - A.S.R. - - C.S.T. - - C.R.S. - - R.M.R. - - A.D.B. - - I.R.S. - A.A.D.P. - - R.A.A.V. - Fica o executado Aparecido Donizetti Barbosa, intimado, na pessoa de seu advogado da penhora, conforme
termo de fls. 773: “Em Lençóis Paulista, aos 28 de setembro de 2022, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, em
cumprimento à r. decisão proferida, em 19 de setembro de 2022 (fls. 750/752), nos autos da ação de Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material, proposta por Moretto Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em face de Altemir Furtuoso e
outros, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do executado Aparecido Donizetti Barbosa, CPF nº
068.051.548-80, RG nº 18.814.590, qual seja: 20% (vinte por cento) de uma casa de morada e seu respectivo terreno, sito na
Travessa José de Alencar, 60, melhor descrito na matrícula 032.286, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)
(s) Sr(a)(s). Aparecido Donizetti Barbosa, CPF nº 068.051.548-80, RG nº 18.814.590. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir
mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das
obrigações inerentes. O executado será intimado, na pessoa de seu advogado, de que terá o prazo de 15 dias, para impugnar a
penhora realizada, sob pena da execução prosseguir em todos os seus termos com a avaliação, adjudicação, praça e ou leilão
do bem penhorado NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.” PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15 DIAS
- ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP), JOSÉ
FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), JOAQUIM PAULO
CAMPOS (OAB 89034/SP), VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/
SP), ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), GILSON CARLOS
AGUIAR (OAB 195537/SP), JULIANO FERRAZ BUENO (OAB 153268/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0002302-25.2017.8.26.0319 (processo principal 0006507-10.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.I.C.M. - A.F. - - C.C.S.M. - - C.F. - - A.S.R. - - C.S.T. - - C.R.S. - - R.M.R. - - A.D.B. - I.R.S. - - A.A.D.P. - - R.A.A.V. - Fica o executado: Rinaldo Marcelino Rodrigues, na pessoa de seus advogados, intimado da
penhora, conforme termo de fls. 772: “Em Lençóis Paulista, aos 28 de setembro de 2022, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de
Lençóis Paulista, em cumprimento à r. decisão proferida, em 19 de setembro de 2022 (fls. 750/752), nos autos da ação de
Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material, proposta por Moretto Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em face
de Altemir Furtuoso e outros, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do executado Rinaldo Marcelino
Rodrigues, CPF nº 180.961.328-06, RG nº 26.822.740-X, qual seja: 50% (cinquenta por cento) de UM PRÉDIO residencial
e seu respectivo terreno, sito na Rua José Placca, 769, Jardim João Paccola, melhor descrito na matrícula 016.804, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Rinaldo Marcelino Rodrigues, CPF nº 180.961.328-06, RG nº
26.822.740-X. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. O executado será intimado, na pessoa de
seu advogado, de que terá o prazo de 15 dias, para impugnar a penhora realizada, sob pena da execução prosseguir em todos
os seus termos com a avaliação, adjudicação, praça e ou leilão do bem penhorado NADA MAIS. Lido e achado conforme segue
devidamente assinado.” PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15 DIAS. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/
SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), ANTONIO JOSE
CONTENTE (OAB 100182/SP), JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP), GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP),
VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP), JULIANO FERRAZ BUENO
(OAB 153268/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
Processo 0002302-25.2017.8.26.0319 (processo principal 0006507-10.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.I.C.M. - A.F. - - C.C.S.M. - - C.F. - - A.S.R. - - C.S.T. - - C.R.S. - - R.M.R. - - A.D.B. - - I.R.S. - A.A.D.P. - - R.A.A.V. - Fica o executado Aparecido Donizetti Barbosa, intimado, na pessoa de seu advogado da penhora, conforme
termo de fls. 773: “Em Lençóis Paulista, aos 28 de setembro de 2022, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, em
cumprimento à r. decisão proferida, em 19 de setembro de 2022 (fls. 750/752), nos autos da ação de Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material, proposta por Moretto Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em face de Altemir Furtuoso e
outros, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do executado Aparecido Donizetti Barbosa, CPF nº
068.051.548-80, RG nº 18.814.590, qual seja: 20% (vinte por cento) de uma casa de morada e seu respectivo terreno, sito na
Travessa José de Alencar, 60, melhor descrito na matrícula 032.286, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)
(s) Sr(a)(s). Aparecido Donizetti Barbosa, CPF nº 068.051.548-80, RG nº 18.814.590. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir
mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das
obrigações inerentes. O executado será intimado, na pessoa de seu advogado, de que terá o prazo de 15 dias, para impugnar
a penhora realizada, sob pena da execução prosseguir em todos os seus termos com a avaliação, adjudicação, praça e ou
leilão do bem penhorado NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.” PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
15 DIAS. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), ANTONIO JOSE
CONTENTE (OAB 100182/SP), JULIANO FERRAZ BUENO (OAB 153268/SP), JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES MONTANARI
(OAB 162929/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP), JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP), ALEX
SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP), JOSÉ ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º