TJSP 04/10/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
3000
UFESP Guia DARE - cód. 233-1 ): * carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( x ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1):
06 carta(s) = total de R$ 178,20 (cento e setenta e oito reais e vinte centavos). ( ) diligência dos oficiais de justiça (guia GRD):
* mandados = total de R$*,*. ( ) pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD (por CPF/CNPJ, por pesquisa Guia
FEDTJ cód 434-1): * pesquisas = total de R$*,*. ( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (Guia DARE - cód. 233-1):
* carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( ) publicação de edital (Guia FEDTJ cód. 435-9): R$*,*. ( ) taxa de preparo (4% do
valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP Guia DARE cód. 230-6): R$*,*. Na inércia e desde que decorridos 05 dias
úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ,
será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação,
sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço
fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590
SAJ) - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1013451-56.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportador Sider
Limeira Ltda - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça e AR negativo.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1013457-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.R.C. - Vista à parte
autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1013476-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.Z. - - M.E.G.M.Z. M.B.S. - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1013709-32.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Westfarm Pet Shop Ltda. Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 49/50, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não
há custas em aberto. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de
inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Como a presente sentença atende aos interesses da parte, não existindo necessidade
para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquive-se. P.R.I. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/
SP)
Processo 1013741-47.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Ficam as partes cientificadas de que o processo foi DESARQUIVADO e que, decorrido o prazo de 30 (trinta
dias) sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (item 128,5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1014648-12.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A. - Vistos. Em determinadas
ações, as circunstâncias do caso concreto exposto em juízo já evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, não sendo necessária a aplicação do art. 99, § 2o, parte final do CPC. Aqui, o(a) autor(a) é empresário, tem renda
mensal, reside em bairro de alto padrão e contratou advogado, elementos que indicam que ele(a) não é pessoa hipossuficiente,
podendo pagar as custas processuais. Os documentos juntados ainda mostram a existência de patrimônio razoável (IR exercício
2022 fls. 133/144), tudo a afastar o benefício visado. Assim, indefiro o pedido de gratuidade, bem como eventual diferimento do
recolhimento das custas ao final. Concedo 15 dias para a parte demandante comprovar o recolhimento das custas, sob pena de
extinção do processo. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1014692-31.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.R. - Vistos. Defiro à autora a
gratuidade processual. Anote-se. Defiro o pedido de fixação imediata de alimentos gravídicos, porque, além da concordância
do MP, a notícia de relacionamento anterior das partes e os documentos juntados com a inicial revelam indícios suficientes
da paternidade do réu, como exige o art. 6o da Lei n. 11.804/08. As conversas travadas entre as partes demonstram que a
gravidez, de fato, pode ser fruto do relacionamento entre eles. Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do
requerido. Em tal patamar ante a informação de que o requerido se encontra trabalhando. Em caso de desemprego ou trabalho
informal, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo nacional. Oficie-se para desconto em folha de pagamento.
Como as audiências de tentativa de conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo virtual e são necessárias algumas
providências prévias, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o
princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência
de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja
permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa,
informando também os endereços de e-mail. Caso não constem essas informações, os processos não poderão ser enviados
ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EVERTON GREGO
(OAB 369906/SP)
Processo 1015140-04.2022.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO DO BRASIL S/A Máquinas Furlan Ltda - R4C Empresarial - Vistos. A ação de recuperação judicial está encerrada. Concedo 15 dias para a
emenda da inicial, para prosseguir como ação autônoma pelo rito Comum, mantida a competência da Vara. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP),
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1015153-03.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruna
Magalhães de Sousa Grafica e Treinamentos Eireli - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo a processo que
teve seu trâmite perante o Juizado Especial Cível local (processo 1007797-88.2021.8.26.0320). Assim, remeta-se o presente
incidente para o cartório distribuidor a fim de que seja redistribuído ao Juizado Especial Cível local. Intime-se. - ADV: TELMA
SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1015183-38.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Natalia Polizel de Moraes - Sem
Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo os embargos de terceiro,
suspendendo o Processo Principal com relação ao indicado na inicial. Certifique-se nele. Cite-se a parte embargada para,
querendo, apresentar contestação em 15 dias (art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (NCPC, arts. 307 e 344). A citação será feita na pessoa do
advogado da parte embargada. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), ALEX RODRIGUES
DE JESUS (OAB 356605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º