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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 3010

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TJSP 04/10/2022 - Pág. 3010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

3010

TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011863-77.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rafael Henrique Souza - Vistos. Fls. 72/74: diga o requerido. No silêncio ou havendo concordância, expeça-se MLE em
favor do banco autor. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: MAURO MARCELINO DE GOES (OAB 418541/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012066-39.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.S. - - G.T.S. - Diante do exposto, e com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da petição de fls.
33/38, e julgo extinto o feito. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade que fica concedida. Não haverá alteração de
nomes. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 106766RS)
Processo 1012170-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Agnaldo Junior de
Oliveira - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido
para declarar a nulidade da cláusula referente ao seguro e para determinar a restituição do valor na forma simples, acrescido de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pela tabela do TJSP desde a data do contrato. Cada parte
pagará suas custas e honorários de R$ 1.000,00, observada a gratuidade deferida. Autorizo a compensação com eventual saldo
devedor da parte autora. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1012181-60.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Portal de Limeira
Ltda - Manifestar-se a parte interessada acerca do(s) AR(s) recebidos por terceiro. - ADV: CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA
(OAB 286066/SP)
Processo 1012322-79.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourdes Gomes - Vistos. Cumpra a parte
requerente integralmente a decisão de fls. 22, recategorizando as peças juntadas com a inicial (fls. 16/20). Concedo mais 15
dias para a recategorização dos documentos restantes. Como se sabe, há um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para
os documentos e peças juntadas pela parte (por ex.:Procuração, Custas Iniciais, Documentos Pessoais”, etc.). Não obstante,
os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente denominados: documento 1, documento 2, etc., o que
dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo digital. É fato que o rol de denominações do Sistema
SAJ não contempla todas as diversas hipóteses de documentos, entretanto, quando não houver uma denominação que se
amolde com precisão ao rol do SAJ, é melhor utilizar uma modalidade que mais se aproxime do tipo de documento, para não se
deixar somente o genérico documento. Este procedimento facilita o manuseio e a identificação das peças para todas as partes
do processo. Atente-se o subscritor aos próximos peticionamentos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSUÉ ALVES DE SOUZA (OAB 452761/SP)
Processo 1012673-52.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.V. - - B.E.S.V. - - M.S.V. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora, sem honorários, com gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: MATHEUS VIEIRA
PANARELLI (OAB 457525/SP)
Processo 1012693-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imoveis Ltda. - Vistos.
Considerando as pesquisas realizadas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL (fls. 125/130, 190/191) e que as
diligências nos endereços encontrados foram negativas, defiro a citação editalícia de Júlio César, mediante publicação no DJE,
com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em jornal local (Parágrafo único). No
silêncio da parte ré, vista à Defensoria. Intimem-se. - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 1012758-38.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Neide Stocco Garcia
- Aline Garcia - - Alexsandro Garcia - - Michelli Aparecida Garcia - Fls. 28 - ciente. Providencie a autora a juntada aos autos da
certidão de existência e/ou não existência de dependentes do requerido junto ao INSS; Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpridas a determinação, tornem para decisão. - ADV: JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 1012762-75.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. Vistos Defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo pelo Sistema Renajud. Ao Cartório. Indique o autor o endereço
completo mencionado a fl. 75. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1012777-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laércio Tavares
Nunes - - Almir Pereira - Aloisio Marchesini - - Banco Bradesco S.A. - - Keymilla Fernandes de Oliveira e outros - Vistos. As
apelações foram interpostas. Intimem-se o(a)s apelado(a)s para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
dê-se vista à Defensoria e Pública. Em seguida, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI
das NSCGJ. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP), BRUNO RENATO DO PRADO
(OAB 408858/SP), RODRIGO PEREIRA DA SILVA (OAB 103157/MG)
Processo 1013205-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Batista de Oliveira Rocha - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista o autor ser beneficiário da justiça
gratuita, arquivem-se os autos. Após publicada a presente decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ. Intime-se.
- ADV: KEROLEN ANDRESA FABRI (OAB 368227/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME
HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1013591-56.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 59, pois não se encontra previsto
no rol do artigo 313 do CPC. O autor tem duas opções para prosseguimento do feito: indicar o local específico onde o bem se
encontra, para fins de busca e apreensão ou converter a ação em execução, nos termos da decisão de fls. 51. Prazo para as
providências cabíveis: 10 dias. No silêncio, intime-se por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1013758-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos
Lojistas do Shopping Faraó - Vistos. Fixo os honorários do(a) perito(a) no valor de R$ 12.000,00, por se tratar de prova técnica
necessitando de grau de especialização e também considerando a formação do profissional. Anote-se no Portal. Ao autor para
pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, ao perito para designação de data para a perícia. Defiro
o prazo solicitado de 10 dias para indicação do atual endereço do réu. Intimem-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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