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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 3421

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TJSP 04/10/2022 - Pág. 3421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

3421

Bezerra - Vistos. Fls. 29/31: recebo como emenda a petição inicial. Anote-se e observe-se. Proceda-se a inclusão de ALEXANDRE
GRAMPA BORGES BARROS. O pedido deve ser certo e determinado. Emendem os autores a petição inicial, para indicar o valor
que pretendem à título de condenação, apresentando planilha discriminada e atualizada que deve corresponder ao valor da
causa, adequando o pedido, se necessário. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: GISELLE
GOMES BEZERRA (OAB 295394/SP)
Processo 1001897-70.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago de Carvalho
Pradella - Vistos. Fls. 158: indefiro. O acordo foi homologado, processo extinto e arquivado. Observe-se o contido no item 04 de
fls. 54. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1001952-84.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Melcina Aparecida Moura Moreno - - Marcio Parra Moura Moreno - Vistos. Juntem os autores comprovante de endereço
atualizado. Prazo: 15 dias. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende
produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação
manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Devem as partes informar endereços
eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. (Comunicado 187/20
TJSP e Resolução 354-20 CNJ). Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 342916/SP)
Processo 1002065-43.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gian Paolo
Daverio - Danilo Ribeiro Nogueira da Silva - Vistos. Fls. 485/487: manifeste-se o autor. A fim de viabilizar a elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá o autor preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando nos autos. Cumpra-se o determinado no item 01 e 02 de fls.
482. Int. - ADV: MAFALDA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 375327/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
Processo 1002187-51.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Douglas Pareja - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar
contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de
acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/
SP)
Processo 1002188-36.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Douglas Pareja - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar
contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de
acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO JUNTADA). - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB
335539/SP)
Processo 1002191-88.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Douglas Pareja - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar
contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de
acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO JUNTADA). - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB
335539/SP)
Processo 1002284-51.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Omar Dobau Aquino - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar
contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de
acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO JUNTADA). - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB
335539/SP)
Processo 1002291-43.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Omar Dobau Aquino - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar
contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de
acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO JUNTADA). - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB
335539/SP)
Processo 1002293-13.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória
- Joelma Settervall de Andrade - Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018),
para apresentar contestação, no prazo de trinta dias e informar se pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha
proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação (CONTESTAÇÃO JUNTADA). - ADV: LEONARDO BANDE
GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1002538-24.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alberto
Silvestre - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente, o autor comprovante de renda familiar e cópia
de sua última declaração de renda, prestada junto a Receita Federal, em caso de isenção, cópia de seu extrato bancário dos
últimos dois meses. Junte ainda comprovante de endereço atualizado e documento legível de fls. 16. Prazo: quinze dias, sob
pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e do pedido inicial. Int. - ADV: ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/
SP)
Processo 1002550-38.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dieres de Souza Lima - Vistos. Junte o autor documento atualizado de fls. 12/13. Esclareça o autor os motivos pelos
quais as contratantes JJ LIMA REFORÇOS E FUNDAÇÕES EIRELI (fls. 14) e DIERES DE SOUZA LIMA ME (fls. 22) não figuram
no polo ativo da ação, bem como se as mesmas se enquadram nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95, juntando
cópia do contrato social, comprovante de inscrição de situação cadastral do CNPJ, obtido através do site da Receita Federal e
ficha cadastral simplificada obtida através do site da Junta Comercial, a saber: www.jucesponline.sp.gov.br. Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO (OAB 443287/SP)
Processo 1002707-79.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Eugenio Victor Follman
- Dhabi-steel Brasil Int. Neg. Ltda - Vistos. Fls. 81/94: manifeste-se o autor. Int. - ADV: MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/
SP), MARCELA MATOS CARDOSO (OAB 32847/SC)
Processo 1002985-12.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mcc Parmigiani Comércio e
Prestação de Serviços de Decoração Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos da lei. FUNDAMENTO e DECIDO. Tratase de ação na qual a autora alega que a ré se interessou por determinada grade italiana (para a proteção lateral de escadas)
em seu site. Em razão do elevado custo, ofertou-lhe uma versão abrasileirada do referido produto, tendo ela, após exibição de
modelo, aceitado a confecção e finalizado a contratação inclusive pagou parte do preço. Ocorreu que, quando da instalação, a
ré recusou o produto, sob variados fundamentos, como o de ser feia a grade e não corresponder ao modelo italiano. Por isso,
pretende (i) proceder à entrega de coisa certa e (ii) ver a ré condenada a pagar-lhe o restante do preço. Tenho que este feito
extrapola a competência do Juizado Especial Cível. Isto porque, considerando as limitações legais do Juizado em questão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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