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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 4311

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TJSP 04/10/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

4311

retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti,
mandado de levantamento do depósito de fls. 105 (mais juros e correção monetária) em favor do exequente (formulário às fls.
117), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já
o trânsito em julgado desta. Despachei, nesta data, nos autos do Precatório nº 0013072-77.2019.8.26.0361/01, determinando a
comunicação ao DEPRE quanto à extinção da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao INSS (portal
eletrônico). Após, arquivem-se os presentes autos com as comunicações devidas, dando-se baixa no respectivo precatório.
P.Comunique-se.Intimem-se.Ciência ao INSS (portal eletrônico). - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP),
EVERTON LOPES DA SILVA (OAB 338862/SP)
Processo 0014541-32.2017.8.26.0361/03 - Precatório - Espécies de Contratos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA-MIRIM - Vistos. Fls. 129 Aguarde-se resposta do DEPRE por mais 30
dias. Intimem-se. - ADV: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), ANDRÉA BEATRIZ PENEDO DE MELO (OAB 191396/SP)
Processo 0015472-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1005400-06.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Padaria de Jundiapeba Ltda - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: THAIS
CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), PRISCILA TENORIO CAVALCANTE DE MELO (OAB 352291/SP)
Processo 0015891-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1005138-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - J.R.M. - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
retro formulado pelo(a) autor(a) (fls. 316) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a ordem de prisão de fls. 202/203. Observo que já houve
expedição de alvará de soltura a fls. 257, em razão da suspensão da ordem de prisão em razão da pandemia de Covid-19
(fls. 255), cumprido conforme fls. 265/266. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Expeça-se certidão
de honorários em favor da provisão de fls. 188, conforme tabela do convênio OAB/DPE. P.I.C. - ADV: NÁDIA APARECIDA
FERREIRA (OAB 388368/SP)
Processo 0016163-15.2018.8.26.0361/01">0016163-15.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Eugenio Roberto - Vistos. Diante
da sentença de extinção da execução, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0016163-15.2018.8.26.0361 (processo principal 1000431-50.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Eugenio Roberto - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Despachei, nesta data, nos autos do Precatório nº
0016163-15.2018.8.26.0361/01">0016163-15.2018.8.26.0361/01, determinando a comunicação ao DEPRE quanto à extinção da execução. Após, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas, dando-se baixa também no respectivo precatório. P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV:
MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0016229-92.2018.8.26.0361 (processo principal 0006630-81.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.R.A. - - M.R.A. - Vistos. Ciência ao credor da ausência de bloqueio até esta data. Aguarde-se no prazo o
resultado final a ser emitido pelo sistema SISBAJUD, na data limite da repetição (22.10.2022). Após, tornem. - ADV: TANUSIA
STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 0016939-49.2017.8.26.0361 (processo principal 1008003-57.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Benfeitorias - (FALECIDO) Álvaro João da Silva - - DIRCE TEIXEIRA DA SILVA (ex-conjuge de Alvaro) e outros - RPR
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Maria Tereza Rodrigues Romero - - Maria Cristina Rodrigues Romero - Fique, o(a)
Exeqüente, intimado(a) a promover o andamento à Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo demonstrativo
de cálculo, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP),
ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP), RAFAEL DOS SANTOS PIRES (OAB 234848/SP)
Processo 1001804-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Johnny Moreira
dos Santos - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos.
Tendo em vista o deferimento de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas quando da decisão saneadora (fls. 432/433),
designo audiência por videoconferência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2023, às 14h00. Tal ocorrerá utilizando-se
a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, sendo
possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo acima mencionado). Mas é necessário
que se informem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) para envio de link de acesso à audiência virtual, bem como
dos contatos de telefone de todos os participantes. Assim sendo, ficam as partes intimadas para fornecerem e-mail e contatos
telefônicos de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas). Intime-se pessoalmente o autor para depoimento
pessoal. Deverá a Nobre Seguradora recolher as diligências necessárias no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Fixo
prazo de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, que deverá conter qualificação nos termos do artigo
450, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar
a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de 3 dias
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência. Somente
quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º
do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a intimação
da testemunha, a requerimento da parte. Deverá o oficial de justiça obter o endereço eletrônico desta e contato telefônico,
certificando nos autos, inclusive sobre eventual recusa no fornecimento de tais dados. Atente-se. Nesse passo, providenciem
as partes a intimação das testemunhas (ou informem se elas comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a
intimação das testemunhas tempestivamente arroladas, se o caso. Com a resposta, abra-se vista às partes. Intimem-se. - ADV:
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1005340-23.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Michele Maia de Deus Chimenez - Michele Maia de Deus Chimenez - Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO a ação de busca e apreensão, por perda superveniente do objeto, E JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
Não houve restrição via Renajud. Ante a perda de objeto da ação de busca e apreensão, fica o autor condenado ao pagamento
das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios de R$2.890,60 (item 4.14 da tabela de honorários da OAB, aplicado
por analogia), com fulcro no art. 85, § 8º-A do CPC. Ante a improcedência da reconvenção, fica a reconvinte condenada ao
pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios de R$2.890,60 (item 4.14 da tabela de honorários da OAB,
aplicado por analogia), com fulcro no art. 85, § 8º-A do CPC, observado o art. 98, §§ 2º e 3º do mesmo Código. Expeça-se MLE
quanto ao valor depositado às fls. 128 (formulário às fls. 165). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GASPAR OSVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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