TJSP 04/10/2022 - Pág. 4499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
ademais, o caso requer o contraditório. Da mesma forma mostra-se inadequado, neste momento processual, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa requerida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
Processo 1006657-87.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Regina Pereira Silva - Banco BMG
S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade processual à parte autora em relação à
custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, sem prejuízo da elaboração/conferência de planilha/
cálculo pela Serventia, conforme instrução do Eg. TJSP, fica a parte a parte requerida intimada para o devido recolhimento dos
valores pendentes/remanescentes no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que o valor
mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no Portal de
Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5.
Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1006844-61.2022.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Bio Pharmus X Ltda Me - Bio Pharmus Ltda Me - - Bio Pharma Ype Ltda Me - Vistos. Trata-se deMandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária
impetrado em contra ato do Chefe do Centro de Vigilância Sanitária de Mogi Guaçu Ao analisar as peças que instruem a
impetração, não vislumbrei, pelo menos neste instante, os motivos ensejadores para a concessão da medida liminar, ou seja, o
fumus boni juris e o periculum in mora. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Notifique-se para informações no prazo
legal. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12016/2009, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MENDES BENINCASA (OAB 32967/PR)
Processo 1006882-73.2022.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Ribeiro Santos - - Jamilly Ribeiro Santos Silvio Fernandes Santos - Vistos. Considerando que se trata de interesse da parte, considerando o volume de processo para
cumprimento pela z. Serventia e considerando que as buscas podem ser feita de forma on-line, providencie a parte autora
juntada nos autos da inexistência de abertura de inventário em nome da de cujus, realizado pesquisas no sistema SAJ para
averiguar a inexistência de ação de inventário no Estado de São Paulo e através do site da CENSEC onde se pode consultar as
escrituras públicas lavras em todo território nacional. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO
(OAB 399984/SP)
Processo 1006971-04.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlete Aurieme Ribeiro - Rivo Gerbi - Rozedea Marques Gerbi e outros - Vistos. Fls. 162/166. 1. Expeçam-se as cartas para citação nos endereços indicados. 2. Com
relação ao pedido de citação dos herdeiros de Romeu Hygino Gerbi, deverá a parte autora colacionar aos autos sua certidão de
óbito a fim de se aferir a regularidade da sucessão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/
SP), SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1006979-73.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.S.S. - Vistos. 1. Ratifico a
concessão da gratuidade processual à parte autora pelo Convênio PGE/OAB. 2. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas
rescisórias de natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3
(um terço) do salário mínimo. Em caso de o requerido encontrar-se empregado, servirá a presente decisão à sua empregadora
pra que efetue o desconto nos moldes acima e deposite em conta informada no cabeçalho, em nome da representante legal
do menor, cabendo à autora providenciar a impressão e encaminhamento. 3. Designo a audiência de conciliação para o dia
20/03/2023, às 13h40, que será realizada de forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes. E-mail do advogado da autora informado em fls. 06. 4. Nos termos da Resolução nº 809/2019,
arbitro os honorários do Conciliador em R$ *71,31/hora (setenta e um reais e trinta e um centavos por hora), os quais deverão
ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na
audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência,
acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento
de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 6. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de e-mail
e telefone celular ao Oficial de Justiça ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte
e-mail: [email protected]. 7. O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo
assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 8. A citação
deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 9. O Advogado deverá
zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada, importará
em extinção e arquivamento. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1007013-48.2022.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.V.A. - Vistos. 1. Ratifico a concessão da
gratuidade processual à parte autora pelo Convênio PGE/OAB. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de
natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo. 3. Designo a audiência de conciliação para o dia 20/03/2023, às 1510, que será realizada de forma virtual pelo
link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de
e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. 4.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ *71,31/hora (setenta e um reais e trinta e um
centavos por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual,
em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte ré
para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º