TJSP 04/10/2022 - Pág. 5255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
5255
Processo 1501569-48.2020.8.26.0361 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Daniel
Alves de Miranda - Vistos. Fls. 430. Intime-se o Interessado para que compareça em cartório, para efetuar o levantamento do
dinheiro, em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou não localizado, determino desde já a transferência desse valor ao FUNPEN.
Na sequência, arquivem-se os autos. Dil. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)
Processo 1502211-32.2020.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Heitor Vilela Ferreira - Vistos.
Fls. 112: Com razão o Ministério Público. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 96/97 e arquivem-se os autos. Dil. - ADV:
THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
Processo 1505125-65.2021.8.26.0606 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Bruno Magno Barbosa - Vistos. Fls. 83/84:
Manifeste-se o Ministério Público. Dil. - ADV: JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2022
Processo 0004666-74.2020.8.26.0606 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - GILMARA LIMA LASCLOTA
- Fls. 284/288: Desentranhe-se a contestação do agravo em execução penal e efetue a juntada no apenso nº 000422525.2022.8.26.0606. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 271/278. - ADV: GUSTAVO MORENO
POLIDO (OAB 314819/SP)
Processo 0008811-81.2017.8.26.0606 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - W.S. - Vistos. Diligencie a
serventia o requerido pelo Ministério Público. Dil. - ADV: DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI (OAB 106067/SP), FERNANDA
MARIA DIAS MOREIRA (OAB 177037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2022
Processo 0001007-66.2016.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Ricardo Ribeiro da Silva - Fica a d. Defesa intimada, pela derradeira vez a apresentar as Contrarrazões de Apelação,
dentro do prazo legal. - ADV: EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)
Processo 0002652-93.2015.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Mateus Matos Moreira
- Vistos. Fls. 494: Ante a constituição de advogado pelo Réu (fls. 472/473), cessa a nomeação do Dr. Ricardo Corsini, advogado
dativo, para atuar no feito. Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: CARLOS CORVELLO (OAB 113709/SP), RICARDO
CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 1500440-15.2021.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Yuri Fernando Xavier
Barbosa - Fica a D. Defesa intimada, pela derradeira vez, a apresentar as Alegações Finais dentro do prazo legal. - ADV:
MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO (OAB 192849/SP), EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0003686-35.2017.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Levi Gomes da Silva Filho - Fica o
defensor do réu intimado do tópico final da r. Sentença de fls. 378/379, cujo teor segue: “Diante destes argumentos JULGO
EXTINTA a pretensão punitiva estatal em relação dos delitos previstos nos artigos 150 caput, e 147 c.c 61, incisos II, alínea ‘’f’’
todos do Código Penal, imputados a LEVI GOMES DA SILVA FILHO, pelo advento da prescrição com fundamento no art. 107, IV
do Código Penal.” - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2022
Processo 0004647-97.2022.8.26.0606 (apensado ao processo 1510221-27.2022.8.26.0606) (processo principal 151022127.2022.8.26.0606) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor
do acusado FERNANDO AUGUSTO DA SILVA. Após manifestação do Dr. Promotor de Justiça pelo indeferimento do pedido,
vieram-me os autos à conclusão. É o breve relatório. DECIDO. Em que pesem os argumentos aduzidos pela Douta Defesa,
inadmissível, no momento, a revogação da prisão cautelar, com a concessão de liberdade provisória ao acusado Francisco,
porquanto inalterados os motivos que ensejaram a decretação da segregação cautelar do acusado. Destarte, o causídico não
trouxe aos autos nenhuma inovação capaz de demonstrar a desnecessidade da prisão preventiva do acusado, razão pela qual
a recente decisão que decretou a respectiva prisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ademais, persistem
as condições fáticas que ensejaram a decretação da segregação cautelar do acusado, evidenciando-se, dessa forma, a
necessidade da manutenção da sua prisão, acrescendo-se, ainda, haver prova da existência de crime e indícios suficientes
de autoria imputada ao investigado, nos termos do art. 311 e 312 do Código de Processo Penal. Aponto, ainda, que eventual
circunstância do acusado ser primário não impede, por si só, a decretação da custódia cautelar, se os fatos a justificam e
estão presentes os seus requisitos autorizadores. (nesse sentido: RT 725/647). Diante do exposto, e também acolhendo a
manifestação retro do Ministério Público supra como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa, MANTENDO
A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO FERNANDO AUGUSTO DA SILVA. Ciência às partes. Intime-se. Suzano, 03 de outubro
de 2022. - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 1505651-32.2021.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Importunação Sexual - PAULO SERGIO
LACERDA - Fica o defensor do réu, intimado para que fique ciente de que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º