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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 6013

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TJSP 04/10/2022 - Pág. 6013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

6013

nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MOACIR FIRMINO DE PAIVA
JUNIOR (OAB 287190/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP)
Processo 1001255-20.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aprenda Mais Profissões
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Cancelo eventual audiência
designada nos autos, liberando-se a pauta, se o caso. Decorrido o prazo, aguarde-se por dez dias a manifestação do(a) autor(a)
quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presumindo-se cumprido, ficando desde logo deferida a baixa definitiva e
arquivamento dos autos, após efetuadas as comunicações de praxe, nos termos das NSCGJ. Se houver descumprimento do
acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), MEIRE
SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001257-87.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aprenda Mais Profissões
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Cancelo eventual audiência
designada nos autos, liberando-se a pauta, se o caso. Decorrido o prazo, aguarde-se por dez dias a manifestação do(a) autor(a)
quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presumindo-se cumprido, ficando desde logo deferida a baixa definitiva e
arquivamento dos autos, após efetuadas as comunicações de praxe, nos termos das NSCGJ. Se houver descumprimento do
acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), MEIRE
SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001601-68.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Fernandes &
Cia Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC. Cancelo eventual audiência
designada nos autos, liberando-se a pauta, se o caso. Decorrido o prazo, aguarde-se por dez dias a manifestação do(a) autor(a)
quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, presumindo-se cumprido, ficando desde logo deferida a baixa definitiva e
arquivamento dos autos, após efetuadas as comunicações de praxe, nos termos das NSCGJ. Se houver descumprimento do
acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)
Processo 1002041-69.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wm Caetano Vestuario Me Vistos. Proceda-se a penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), no endereço acima, na importância do débito atualizado,
nomeando-se depositário(a) para o bem penhorado. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada,
do valor da avaliação, bem como do prazo legal de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação, para interposição de
eventuais embargos / impugnação. Fica desde já defiro ao oficial da diligência as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do
Código de Processo Civil, bem como reforço policial, se necessário. Valor do débito em setembro/2022: R$ 546,99 (quinhentos
e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício ao
BPM. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 29 de setembro de 2022. - ADV: ALINE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1002061-55.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio
Henrique Cabral - - Patricia de Paiva Lopes Cabral - Vistos. Recebo a petição inicial, determinando-se desde logo a citação
por carta postal do(a)(s) requerido(a)(s) DECOLAR.COM LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.. Isso porque nos termos
do Enunciado 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo.”. Diante disso, dispenso a audiência prévia de conciliação, determinando desde logo
a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente proposta de conciliação,
manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 1002064-10.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reginaldo de Paula
- - Franciele Perali Candido de Paula - - Junior dos Santos Rosolem - Vistos. Recebo a petição inicial, determinando-se desde
logo a citação por carta postal do(a)(s) requerido(a)(s) TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). Isso porque nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.”. Diante disso, dispenso a audiência prévia de conciliação, determinando desde logo
a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente proposta de conciliação,
manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1002091-90.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo José Vidal - Vistos.
Recebo a petição inicial, determinando-se desde logo a citação por carta postal do(a)(s) requerido(a)(s) Agroterenas S.a. Cana.
Isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”. Diante disso, dispenso a audiência prévia de conciliação,
determinando desde logo a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente
proposta de conciliação, manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB 367191/SP)
Processo 1002097-97.2022.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro de Excelência Odontológica
Paulista Ltda - 1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar
o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 2.074,60, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da
data da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que,
para embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor
embargos será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada
quando houver garantia do juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados.
Cópia da presente decisão servirá como carta de citação. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente
para se manifestar, no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso,
determinar a designação de audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, solicite-se, de pronto, data
ao Cejusc Centro Judiciário de Solução de Conflitos para realização de audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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