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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 - Página 6385

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TJSP 04/10/2022 - Pág. 6385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3604

6385

Processo 0002442-30.2021.8.26.0445 (processo principal 0005130-43.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.F.M.C. - Vistos. Fls. 62/63: primeiramente, apresente o exequente a planilha de
cálculos atualizada, bem como informe nos autos o número do CPF do executado, no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar as
pesquisas requeridas. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação do executado. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP), JOSÉ ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP)
Processo 0002957-31.2022.8.26.0445 (processo principal 1001418-47.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silvio José da Silva - Vistos. Considerando o v. Acórdão de fls.
225/232, o qual determinou que a verba honorária deverá ser definida apenas em execução, arbitro os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, devendo observar a Sumula 111 do E.
STJ. Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a execução invertida. Para tanto,
intime-se o INSS a fim de apresentar a conta de liquidação do crédito, no prazo de 60 dias, e se manifestar sobre eventual
compensação para fins da legitimatória (CF, art. 100, § 9º). Juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora para se
manifestar a respeito, advertindo-a de que o silêncio importará anuência tácita. Em caso de discordância, deverá a parte autora
apresentar, em até 15 (quinze) dias, memória atualizada do débito de acordo com o que entende devido, observando-se o que
dispõe o art. 534 do CPC. Nesse caso, intime-se o INSS para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 472944/SP)
Processo 0003105-42.2022.8.26.0445 (processo principal 1006066-41.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Nádia Maria Alves - Viva Transpote Coletivo Ltda - Vistos. Intime-se oexecutado pelo Diário da Justiça,
na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento
da quantia de R$ 883,30 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento
voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado
o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que,
quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença,
conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Havendo o pagamento espontâneo e a
concordância da parte exequente, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado
o formulário correspondente. Intime-se. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB
184801/SP)
Processo 0003107-12.2022.8.26.0445 (processo principal 1004671-14.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Guarda - D.P.G. - - S.T.M.S. - R.O.S. - Vistos. Intime-se oexecutado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado,para
cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 115, 20 (cento e
quinze reais e vinte centavos), no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a
multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá
ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a
inscrição do executado na dívida ativa. Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, defiro desde
já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente. Intime-se. - ADV:
SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), TIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 393944/SP)
Processo 0003112-34.2022.8.26.0445 (processo principal 1004067-53.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edson Lucas Marcondes de Lima - Considerando que decorreu o prazo de um ano
do trânsito em julgado do título de fl. 80, nos termos do artigo 513, § 4º do CPC, providencie o autor o recolhimento da diligência
necessária para a efetivação da intimação (R$ 29,70). Prazo de 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ
LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 0003477-30.2018.8.26.0445 (processo principal 1001865-11.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Revisão - M.C.A.S. - L.E.F.S. - Vistos. Ciência às partes sobre os documentos juntados às fls. 325/327. Fls. 310: primeiramente,
apresente a exequente a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), ALINE
PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 0003553-83.2020.8.26.0445 (processo principal 1002712-08.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Guerrero Construtora e Incorporadora Eireli José Rodrigues Pereira Júnior - Elizeu Antonio da Silva - Caracterizada
a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de
sentença requerida por Guerrero Construtora e Incorporadora Eireli José Rodrigues Pereira Júnior em face de Elizeu Antonio
da Silva. Intime-se o executado para pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da
Lei 11.608/03), via D.J.E. (art. 272 do CPC), salvo os beneficiários da justiça gratuita. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem
pagamento, certifique-se e proceda-se à intimação pessoal da parte devedora (via AR comum), nos termos do §1°, do art. 1.098
das NSCGJ do E. TJ/SP, que determina que antes da extração da certidão referida no caput (inscrição na dívida ativa) deverá
ser providenciada a intimação do responsável para pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único do CPC,
presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Não tendo sido atendida
a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), LUCIANO FARIA BOECHAT DA SILVA (OAB
232917/SP), GILSON SALUM BENJAMIN JUNIOR (OAB 406347/SP)
Processo 0006295-28.2013.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Renan Ezequiel Aron da
Silva Pereira - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o executado deixou a viúva e dois filhos (certidão de óbito de fl.
232). A viúva habilitou-se nos autos (fls. 223/226), informando a inexistência de inventário ou arrolamento. Assim, vislumbra-se
que a habilitação está incompleta, devendo o exequente providenciar a citação, para fins de habilitação, dos filhos do executado
falecido. Assim, aguarde-se por 15 dias e, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES
MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1000017-81.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Aurelio da Cunha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 388/391: Manifeste-se o INSS. - ADV: FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB
332616/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP)
Processo 1000192-70.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M. - Expedir folha de rosto para
citação/intimação, tendo em vista a vedação de expedição de Carta Precatória, pelo COMUNICADO CONJUNTO N.º 298/2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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