TJSP 05/10/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
1567
Cite-se a parte executada, por carta postal, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de
imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código
de Processo Civil. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil. Fica a parte
executada ciente de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, §1º do Código de Processo Civil. No
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, a parte executada poderá: a) reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
Advogado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Todavia, o
não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, ex vi do artigo
916, §5º do Código de Processo Civil. b) oferecer embargos à execução, nos termos da regra contida no artigo 915 do Código
de Processo Civil; Expeça-se o necessário. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009882-46.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Monobloco Reparadora Campo
Limpo Ltda Me - Vistos. Fls. 47/48: Comprove a autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se
mandado para citação pessoal do réu. Intimem-se. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
Processo 1010014-40.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura Elisa Higashi Mazzali - VINICIUS MARTINS e
outro - Vistos. Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face do
decurso do prazo para o réu contestar a ação. Intimem-se. - ADV: LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI (OAB 342580/SP), LUCAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 456139/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1010875-36.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fernando
Oliveira Lenhaioli - - Flavia Oliveira Legnaioli - Banco do Brasil S/A - Ciência aos credores da expedição do mandado de
levantamento eletrônico de fls. 321. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1011947-48.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maristela Missae Kanasiro - Fernando Uesugui - Vistos. Fls. 395/399: Ante os embargos de declaração interpostos,
intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil.
Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV: EVERCION VIANA (OAB
393652/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP), MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB
132612/SP)
Processo 1012873-29.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Andrea de Cassia
Sakai - - Wilson Sakai - SEI Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Fls. 305/342: À réplica. Sem prejuízo,
digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e
pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo
lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada realizada pelo
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1013638-39.2017.8.26.0309/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geraldo Benedito Thiegue - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Geraldo Benedito Thiegue propôs ação de EXECUÇÃO em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de ofício requisitório
(fls. 20/22) houve pagamento (fls. 30), procedendo o exequente ao respectivo/levantamento (fls. 40). Instado a se manifestar
acerca da integral satisfação do crédito (fls. 47), o exequente quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A ausência
de manifestação por parte do exequente, embora devidamente intimado a fazê-lo, faz presumir estar pago o débito, devendo
o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE, encaminhando cópia desta sentença
e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para fins de extinção do Precatório. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ELISANGELA MACHADO MASSUCATI
(OAB 304701/SP)
Processo 1014324-55.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Wurgler
- Joana Aparecida Rossi e outro - Vistos. Concedo à ré Joana os auspícios da gratuidade ante a declaração de fls. 154 e o
documento de fls. 156, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Para apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita pela corré Jaqueline, deverá a mesma apresentar as 3 (três) últimas declarações de
imposto de renda. Fls. 141/181: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram
daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação a ser realizada realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int.
- ADV: ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP), JOSÉ TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP)
Processo 1015272-12.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Certidão retro: Esclareça o Exeqüente, em 15 (quinze) dias, se o valor levantado satisfaz o débito. Em caso positivo, ou
no silêncio, proceda a z. Serventia às anotações para a extinção do feito, arquivando-o com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1015714-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Analy Moreno Castelão - Unimed
de Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 131/176: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias,
sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena
de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as
partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada realizada pelo Centro Judiciário de Solução
Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 1016520-95.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - J.F.V.N.
- Vistos. Concedo à ré os auspícios da gratuidade, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário.
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