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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 - Página 1569

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TJSP 05/10/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3605

1569

Processo 0000953-12.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002353-78.2019.8.26.0309) (processo principal 100235378.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.P.A. - J.R.N. - Vistos. Trata-se de impugnação a
penhora, pela qual a parte executada pretende o desbloqueio de valores argumento que a verba bloqueada é impenhorável. O
pedido deve ser acolhido. De fato, o documentos apresentado pela parte executada indica que a verba bloqueada tem natureza
salarial, uma vez que oriunda do seguro desemprego recebido. Assim, diante da impenhorabilidade dos valores bloqueados,
defiro o desbloqueio. No mais, indefiro a manutenção do bloqueio da verba incontroversa, já que possui valor ínfimo. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0001003-87.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001003) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Andrei Silva Faconi - Nos termos da decisão de fls. 298,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. - ADV: SANDRO CHAVES DOS
SANTOS (OAB 240422/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP)
Processo 0003332-09.2009.8.26.0309 (309.01.2009.003332) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Inocencio Jose da
Silva e outros - Emerson Santo Silva - - Eliomar da Silva e outro - Fabio Rogerio Guedes Vieira - Fls - 205 - Fazenda Pública do
Município de Jundiaí e outro - Elenice Aparecida Jacintho - Fls. 677 Ciência ao exequente do alvará expedido e já encaminhado
ao Banco do Brasil fls. 678. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), LUIS GUSTAVO ORLANDINI (OAB
240386/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP), VERA INES
BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), LUIS RENATO VEDOVATO
(OAB 142128/SP)
Processo 0004309-60.1993.8.26.0309 (309.01.1993.004309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dalva
Aparecida dos Santos Andres e outros - Prefeitura Municipal de Jundiai - Para autenticação das peças, providencie o executado
o recolhimento no valor de R$ 121,80 na guia FEDT cód. 221-6. - ADV: ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA (OAB 20954/SP),
THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP)
Processo 0004636-05.1993.8.26.0309 (309.01.1993.004636) - Separação Consensual - Dissolução - O.G.R. - Vistos. Uma
vez que os autos tramitam fisicamente, não há como disponibilizar a petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado,
via Esaj. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de trinta dias úteis. Int. - ADV: ISAC IACOVONE (OAB 311110/SP)
Processo 0007257-56.2022.8.26.0309 (processo principal 1009025-73.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Sandro Rezende Rovesta - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - Ante a manifestação da parte
exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 09), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo. Providencie a
serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 10 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar
a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte
executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6,
no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito
na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o
prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção
do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 03 de outubro de 2022. - ADV:
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), JOSÉ CARLOS ZORZETO (OAB 245471/SP)
Processo 0007293-06.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1004752-51.2017.8.26.0309) (processo principal 100475251.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - MBM Unidade Jundiaí Ltda - 1-Apresente a
parte executada o substabelecimento mencionado a fls. 163 no prazo de quinze dias; 2-Manifeste-se a exequente, no mesmo
prazo, acerca da petição e comprovantes de pagamento de fls. 164/167. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ
PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0007532-05.2022.8.26.0309 (processo principal 1001141-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Antonio Ramos - Dennis Murari Transportadora Me - Vistos. 1-Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença. 2-Com o cumprimento do item precedente,
tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 03 de outubro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP),
ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 0007711-36.2022.8.26.0309/02 (apensado ao processo 1000410-55.2021.8.26.0309) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Basilino da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB
39925/SP)
Processo 0008084-67.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1009516-80.2017.8.26.0309) (processo principal 100951680.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Suilene Vieira - Vistos.
1-Providencie a serventia a regularização do cadastro deste incidente, com a inclusão de João Batista de Lima e Veneza
Comércio de Veículos Eireli no polo passivo. 2-Apresente a requerente, no prazo de cinco dias, fichas cadastrais completas
e atualizadas da executada Viny Car Jundiaí Comércio de Veículos Ltda. e da requerida Veneza Comércio de Veículos Eireli.
3-Cumprida a determinação do item 2, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 03 de outubro de 2022. - ADV: CARLOS GUSTAVO
PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP)
Processo 0008565-30.2022.8.26.0309 (processo principal 1008064-30.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Roberto Barbosa Leal - Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. 1-Ante a manifestação da parte
exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 58), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. 2-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo. Providencie a
serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 59 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar
a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
3-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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