TJSP 05/10/2022 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007907-31.2021.8.26.0506/631 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Vera Lucia D’avilla de Oliveira Souza - Vistos.
Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio
da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no
processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito
em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007907-31.2021.8.26.0506/635 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Sueli Ferreira de Rezende - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007907-31.2021.8.26.0506/652 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Nicole Oliveira Palliotti - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007907-31.2021.8.26.0506/655 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Valéria Rossi Marcomini - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/627 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/632 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Tiago Esteves Bernardes
Pinto Feliciano - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/634 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Luiz Eduardo Vieira Grassi
- Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000,
por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial
formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente,
até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/637 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Antonio Sergio Ferreira - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/644 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Romulo José Oliveira - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007914-23.2021.8.26.0506/647 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Ataide Eugenio Porto Filho - Vistos. Diante da
tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi
sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº
1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado
do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0007917-75.2021.8.26.0506/241 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade
de Advogados - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos cumprimentos de sentença individuais relativos ao título
executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”, como no caso dos autos, determino a suspensão do
presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 0007921-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Alessandra Habenchus Costa - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal concedida
nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos
cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”,
como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimemse. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/
SP)
Processo 0007941-06.2021.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Célia Rodrigues da Silva Santos - Vistos. Diante da tutela antecipada recursal
concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2222748-42.2022.8.26.0000, por meio da qual foi sobrestado “o andamento dos
cumprimentos de sentença individuais relativos ao título executivo judicial formado no processo nº 1027034-40.2018.8.26.0506”,
como no caso dos autos, determino a suspensão do presente incidente, até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimemse. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/
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