TJSP 06/10/2022 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XVI • Edição 3606 • São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 881/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo n° 1992/566,
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Mateus – XIV, da Comarca da Capital, com
os respectivos cargo de Juiz Titular e Ofício, para a 4ª Vara Cível da Comarca de Sumaré.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de outubro de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 52/2022
Assunto: Inscrição para Plantão Judiciário Especial
Recesso 2022/2023 (20/12/2022 a 08/01/2023)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, para o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância
durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano de 20/12/2022 a 08/01/2023:
1) Considerando a consulta pública prevista no § 2º do artigo 1168 da NSCGJ os(as) servidores(as) interessados(as) em
participar dos plantões judiciários poderão se inscrever no período de 05 a 13/10/2022, por meio do sistema disponível no
Portal do Servidor/Menu Serviços/Plantão Judiciário;
2) Aos(Às) servidores(as) participantes do plantão judiciário caberá um dia de compensação para cada dia de participação
e o pagamento do auxílio-benefício;
3) Na Capital poderão se inscrever os(as) funcionários(as) lotados(as) nos gabinetes de Juízes de 1º Instância vinculados
às Unidades de Processamento Judicial (somente escreventes) e nas unidades cartorárias relacionadas abaixo:
a) Plantão Criminal – Criminais, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO, unidade do
DEECRIM da 1ª RAJ, DECRIM 1 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 1ª Vara das Execuções
Criminais Central, DECRIM 2 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 2ª Vara das Execuções
Criminais Central, DECRIM 3 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 3ª Vara das Execuções
Criminais Central, DECRIM 4 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 4ª Vara das Execuções
Criminais Central, DECRIM 5 – Coordenadoria de Apoio e Processamento dos Feitos em Trâmite na 5ª Vara das Execuções
Criminais Central, Júri, Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da
Capital, Juizados Especiais Criminais e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Centrais e dos Foros Regionais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º