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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1025

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1025

Processo 0001111-24.2020.8.26.0291 (processo principal 1004171-22.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.O.J. - Vistos. Aguarde-se, por ora, pelo cumprimento do mandado de
prisão expedido nos autos. Sem prejuízo, à vista da anuência do MP a fls.227, oficie-se à empresa UNIMAQ MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.540.109/0001-11, com sede na Rod. Brigadeiro Faria Lima, Vila Buenos Aires,
KM 341 + 82 MTS, CEP 14.892-000, para que informe se, de fato, o executado voltou a laborar e, em caso positivo, que proceda
com os descontos diretamente da folha de pagamento, depositando-o na conta da representante do menor. Instrua o ofício com
cópia da sentença de fls.70/71 dos autos principais. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MACHADO DA CUNHA
(OAB 410559/SP)
Processo 0001166-04.2022.8.26.0291 (processo principal 1001064-96.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sandra de Mendonça - Banco Bradesco S/A - Vistos. À vista do certificado e após o cumprimento integral
da sentença, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB
295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0001214-94.2021.8.26.0291 (processo principal 1002037-56.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edevalthe Pinqui e outro - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos, Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, BOCCHI
ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 05.325.542/0001-58, possa proceder ao levantamento de
R$ 4.368,41 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) existente na conta nº 1181005137638883,
precatório/RPV protocolo nº 20220152598, junto ao(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com todos os consectários legais,
liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001331-51.2022.8.26.0291 (processo principal 0003480-84.2003.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Laudrey
Rodrigo dos Santos Soares - Vistos. Os cálculos apresentados pelo contador do juízo a fls.96/104 refletem as determinações
do título executivo e devem ser homologados. Vale destacar que o credor ofertou anuência expressa a fls.117 e a FESP não
se opôs, apenas fazendo remissão a fls.91/92 (fls.115). Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela contadoria às
fls.96/104, que apurou o valor total de R$ 83.874,55 para abril de 2022 (fls.98), consubstanciado no valor do débito principal
de R$ 72.934,39 e honorários advocatícios no valor de R$ 10.940,16. Transitada em julgada, promova a parte exequente o
procedimento de requisição do valor indicado nos cálculos de liquidação ora homologados. Intimem-se. - ADV: ELIAS DE SOUZA
BAHIA (OAB 139522/SP), ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 0001364-13.2000.8.26.0291 (291.01.2000.001364) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Dayane Samila
Barboza Cascaldi Berlingieri e outro - Sylvio Cascaldi e outros - Carbe Transportes Roviários Ltda - - Sasazaki Industria e
Comercio Ltda - - Izildo Aparecido Carcinoni - - Luiz Paulo Parisi - - Mauro Silvio Ligeiro - Adiel Messias de Souza - Vistos.
Fls. 6251: Aguarde-se a certificação do trânsito do agravo de instrumento para início do cumprimento da decisão de fls. 6225,
com intimação da Administradora Judicial para assumir o encargo e assinatura do termo de compromisso. Após, dê-se ciência
da proposta de compra do imóvel. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA
(OAB 133864/SP), FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP), JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP),
GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP),
GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0001429-22.2011.8.26.0291 (291.01.2011.001429) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Central Calçados
& Confecções Ltda Epp - Vistos. INTIME-SE a parte executada acima indicada da penhora “on line” realizada nos autos
supramencionados no valor total de R$ 1.080,81 para, querendo, apresentar impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias (art. 854,
3º, do CPC/2015). Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando,
o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação,
proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Promova a parte exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa postal, para cumprimento do ato. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001453-06.2018.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Elialba
Francisca Antônia Daniel Carosio - Vistos. Comprovado o depósito do valor requisitado nos presentes autos (fls. 38/39) e diante
da manifestação do autor dando quitação do débito (fls. 36), expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observandose o formulário a ser apresentado no prazo de 05 dias. Após, certifique a Serventia o pagamento efetuado nestes autos no
cumprimento de sentença em apenso, encaminhando-o à conclusão para extinção do feito com fulcro no pagamento do
débito. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente, nos termos do Comunicado Conjunto 734/2020. Int. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB
103112/SP)
Processo 0001458-86.2022.8.26.0291 (processo principal 1000324-12.2019.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Oxiquimica Agrociência Ltda. - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nos termos do Comunicado CG
nº 1951/2017, fica facultado à parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s),
que se encontra(m) à disposição para impressão no site do TJSP, diretamente no Juízo Deprecado, por peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da
deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar
distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, o que será certificado pela Serventia, os autos serão remetidos
ao cumprimento, para a devida distribuição, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação,
por força de lei. Ainda, nos termos do Comunicado CG 390/2018, as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos
deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir
com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem
nestas precatórias (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). Jaboticabal, 05 de outubro de 2022. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0001473-55.2022.8.26.0291 (processo principal 1000926-42.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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