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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1502

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1502

vista. A inadimplência somente se configuraria na hipótese de inexistência de fundos, o que não ocorreu. Aguarde-se o prazo
de interposição de recurso em face da presente decisão e, após, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do
CPC. Int. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP), MARTA
CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP)
Processo 0008966-34.2019.8.26.0309 (processo principal 1012345-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fernando Aparecido dos Santos
Custodio - Vistos. Esclareça a exequente se pretende a extinção em face da renuncia à pretensão formulada na ação ou
a suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, com o consequente arquivamento dos autos. No silêncio, será
presumida a renúncia, dado o pedido de extinção, arquivando-se os autos com a baixa pertinente. Int. - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 0009722-72.2021.8.26.0309 (processo principal 1009608-29.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Karina Fernanda Tapia Moreira - Am2 Engenharia e Construções Ltda e outro - Vistos. Expeça-se a certidão
prevista no art. 828 do CPC. A negativação da executada no Serasa se dá através do sistema Sersajud. Providencie a exequente
o recolhimento da taxa pertinente, no prazo de 15 dias. Após, providencie a Serventia. Int. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI
PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA
(OAB 322436/SP)
Processo 0010061-31.2021.8.26.0309 (processo principal 1009386-85.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bosco Real Estate-societa Semplice - Silvana Sampaio Nascimento - Vistos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na sequência, renove-se a conclusão, com brevidade, para análise do pedido
de desbloqueio dos valores constritos nos autos (p. 49). Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ARMANDO
JOSÉ PORTO ALEGRE (OAB 297708/SP)
Processo 0011542-05.2016.8.26.0309 (processo principal 0025169-86.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre
Dantas Fronzaglia - Miguel Marquetti Industrias Graficas Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 229. Int. - ADV: APRIGIO
TEODORO PINTO (OAB 14702/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0011922-86.2020.8.26.0309 (processo principal 1014253-68.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Jaqueline Aparecida Valim Virgilio - Vistos. P. 103/105: Homologo
o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (10/03/2025). Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie
a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois
da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o
longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação
de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa
de desarquivamento. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), SAIMON I VARELA (OAB 313143/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003102-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Rafael Luiz da Silva - Daiane
Kaip Sebastião Ferraz - - Espólio de Fernando Ferraz Barbosa - representado por Vilson Donizete Barbosa - Vistos. P. 388-391:
(Embargos de declaração) Retifica-se o erro material existente no dispositivo da sentença tão-somente para constar o seguinte:
Sobre o valor arbitrado a título de dano estético (R$ 8.000,00) incidirá correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais
do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos os consectários legais devidos a partir da sentença (momento do arbitramento
da indenização). No mais, a sentença permanece tal como lançada. Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos
declaratórios na forma acima explicitada. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1004232-96.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- ROBERTO RUFINO ALLODI e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especialmente se há
interesse na excussão do imóvel. Prazo: 15 dias. Cumpre salientar que, diante do tempo transcorrido e a oscilação do mercado
imobiliário, há necessidade de nova avaliação do imóvel por perito nomeado por este Juízo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
Processo 1009328-48.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ss Eletrodiesel - Mecânica Automotiva
Ltda - Auto Socorro Ogayar & Geraldo Ltda, na pessoa da sócia ADRIANA GERALDO OGAYAR RODRIGUEZ - Vistos. P. 109-112:
(Embargos de declaração). Considerando que a execução não se iniciou efetivamente, já que o pagamento do débito ocorreu
antes de prática de quaisquer atos executórios, inexiste o fato gerador para a incidência da taxa judiciária (custas finais) prevista
no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, Nesse sentido: TJSP, Agravo de Instrumento nº: 2084806-70.2019.8.26.0000,
j. 19.06.2019. Posto isto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração para dispensar as partes do recolhimento das
custas finais. Feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/
SP), DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
Processo 1017758-62.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Marinaldo
da Silva - Viscardi & Oliveira Cabeleireiros e Cosméticos Ltda. Me. - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº
5929 do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 778/781), de titularidade da executada.. Considera-se aperfeiçoada a penhora,
de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora,
nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema
on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos
conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), ANNA
ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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