Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 06/10/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1569

Processo 1020043-52.2021.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - R.P.G. - C.S. - Fl. 177: manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de R$ 3.343,97, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o
formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição
de mandado de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma.
Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1020364-87.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Wanderlei Muniz - Solange Pasin Muniz e outro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 76/79: certifique-se a penhora no rosto
destes autos código 822770, conforme requerido pela 5ª Vara Cível desta Comarca, ficando suspenso qualquer levantamento
de valor. Tarje-se os autos e coloque-se alerta indicativo da penhora no rosto destes autos. Comunique-se ao Excelentíssimo
Juízo a efetivação da medida, por e-mail, anexando cópia da certidão. Fls. 81/103: à réplica. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1024121-02.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Munique Gonçalves
Angeli Pepenelli - Vistos. 1:- cumpra-se V. Acórdão. 2:- dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal
de Jundiaí. 3:- manifeste-se a parte interessada, sobre o depósito efetuado bem como o cumprimento das demais obrigações
impostas na sentença, se houver. 4:- deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, que poderá ser obtido pela
parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). 5:- quantia principal deverá
ter formulário separado de eventual valor de honorários sucumbenciais e cada qual com os valores especificados. Um formulário
com o valor da parte autora e outro no valor dos honorários. 6:- não havendo manifestação da parte autora no prazo de 30
dias úteis, serão consideradas cumpridas as obrigações. 7:- eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
- “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”, cadastrando corretamente as partes e valor da execução. Intimem-se
as partes. - ADV: PEDRO ANGELO PELLIZZER (OAB 96475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2022
Processo 0001443-63.2022.8.26.0309 (processo principal 1007968-49.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Consórcio - I C R Comércio e Pinturas Industriais Ltda Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Primeiramente,
cumpre esclarecer que a presente impugnação deverá ser processada como embargos à execução com fundamento no parecer
número 844/07-J, aprovado pela C.G.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Recebo os embargos, nos termos
do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, suspendendo a execução e, portanto, qualquer levantamento até o seu julgamento.
Considerando a manifestação do exequente, após a publicação voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 378931/SP), DANIELA FERNANDA DE
CARVALHO (OAB 343268/SP)
Processo 0001641-71.2020.8.26.0309 (processo principal 0007450-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Felipe Natal Lopes - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor depositado em fl. 47, R$ 406,40, em favor da parte exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.52 .
Diante da data avençada para pagamento, deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, no prazo de 05 dias, sob
pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se
ao desbloqueio do veículo de fl. 10, placa EDW6922. Intime-se. - ADV: JULIA STOPPA ABUISSA ASSAD (OAB 456118/SP)
Processo 0003815-82.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Ante o exposto julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência e a inexigibilidade do
débito discutido no feito, referente à mensalidade com vencimento em fevereiro de 2022, condenando a ré a se abster de efetuar
sua cobrança, em face da parte autora, por qualquer meio, bem como de promover apontamento de tal débito em cadastro
de inadimplentes ou protestá-lo, sob pena de aplicação de multa de R$100,00 por cobrança indevida que ocorrer a partir da
intimação acerca da decisão que concedeu a tutela provisória, limitada a R$10.000,00. confirmando a decisão antecipatória
de fls. 34/36. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes,
especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção
ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.). O
preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO
CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema
de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta
forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob
pena de não conseguir cadastrar petições. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento
da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo
ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no
caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação
de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente
nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada,
menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são
demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo