TJSP 06/10/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
1569
Processo 1020043-52.2021.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - R.P.G. - C.S. - Fl. 177: manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de R$ 3.343,97, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o
formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição
de mandado de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma.
Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. ADV: FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1020364-87.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Wanderlei Muniz - Solange Pasin Muniz e outro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 76/79: certifique-se a penhora no rosto
destes autos código 822770, conforme requerido pela 5ª Vara Cível desta Comarca, ficando suspenso qualquer levantamento
de valor. Tarje-se os autos e coloque-se alerta indicativo da penhora no rosto destes autos. Comunique-se ao Excelentíssimo
Juízo a efetivação da medida, por e-mail, anexando cópia da certidão. Fls. 81/103: à réplica. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1024121-02.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Munique Gonçalves
Angeli Pepenelli - Vistos. 1:- cumpra-se V. Acórdão. 2:- dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal
de Jundiaí. 3:- manifeste-se a parte interessada, sobre o depósito efetuado bem como o cumprimento das demais obrigações
impostas na sentença, se houver. 4:- deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, que poderá ser obtido pela
parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). 5:- quantia principal deverá
ter formulário separado de eventual valor de honorários sucumbenciais e cada qual com os valores especificados. Um formulário
com o valor da parte autora e outro no valor dos honorários. 6:- não havendo manifestação da parte autora no prazo de 30
dias úteis, serão consideradas cumpridas as obrigações. 7:- eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
- “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”, cadastrando corretamente as partes e valor da execução. Intimem-se
as partes. - ADV: PEDRO ANGELO PELLIZZER (OAB 96475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2022
Processo 0001443-63.2022.8.26.0309 (processo principal 1007968-49.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Consórcio - I C R Comércio e Pinturas Industriais Ltda Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Primeiramente,
cumpre esclarecer que a presente impugnação deverá ser processada como embargos à execução com fundamento no parecer
número 844/07-J, aprovado pela C.G.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Recebo os embargos, nos termos
do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, suspendendo a execução e, portanto, qualquer levantamento até o seu julgamento.
Considerando a manifestação do exequente, após a publicação voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE PATRÍCIA DA SILVA (OAB 378931/SP), DANIELA FERNANDA DE
CARVALHO (OAB 343268/SP)
Processo 0001641-71.2020.8.26.0309 (processo principal 0007450-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Felipe Natal Lopes - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor depositado em fl. 47, R$ 406,40, em favor da parte exequente, conforme formulário MLE juntado nos autos em fl.52 .
Diante da data avençada para pagamento, deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, no prazo de 05 dias, sob
pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se
ao desbloqueio do veículo de fl. 10, placa EDW6922. Intime-se. - ADV: JULIA STOPPA ABUISSA ASSAD (OAB 456118/SP)
Processo 0003815-82.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Ante o exposto julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência e a inexigibilidade do
débito discutido no feito, referente à mensalidade com vencimento em fevereiro de 2022, condenando a ré a se abster de efetuar
sua cobrança, em face da parte autora, por qualquer meio, bem como de promover apontamento de tal débito em cadastro
de inadimplentes ou protestá-lo, sob pena de aplicação de multa de R$100,00 por cobrança indevida que ocorrer a partir da
intimação acerca da decisão que concedeu a tutela provisória, limitada a R$10.000,00. confirmando a decisão antecipatória
de fls. 34/36. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes,
especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção
ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.). O
preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO
CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema
de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta
forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob
pena de não conseguir cadastrar petições. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento
da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo
ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no
caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação
de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente
nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada,
menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são
demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º