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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1708

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1708

: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
:
1015403-36.2022.8.26.0320
:
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
: J.C.P.S.
: 457596/SP - Francy Anne Belmonte Gonçalves
3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2022
Processo 0002227-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011371-61.2017.8.26.0320) (processo principal 101137161.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Benefícios em Espécie - Bruna Fernanda Scherrer - Ciência à parte
autora sobre os ofícios juntados informando sobre a implantação do benefício. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS
(OAB 275238/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 0002350-05.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001018-54.2020.8.26.0320) (processo principal 100101854.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - T. - C.T. - 1) Expedido mandado de levantamento
eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos
no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será
enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o
interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura,
imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 04 de outubro de 2022. Eu, ___,
Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: LUANA MARÃO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 202688/RJ), ARACY DE
PAULA DELFINO (OAB 114092/RJ), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA SILVA
PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 0003573-95.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011061-89.2016.8.26.0320) (processo principal 101106189.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Celso Honorio de Oliveira Me - - Andre de Oliveira
Alegre - Lauro Agostinho dos Reis e outro - Vistos. 1- Fls. 72/75: Para análise do pedido de desbloqueio, junte a parte executada
o extrato bancário dos últimos 30 dias e comprove que o valor bloqueado é referente a este processo. 2- Sem prejuízo, junte
o cartório o resultado da pesquisa Sisbajud deferida a fls. 70/71. 3- Cumpridas as determinações, tornem. Intime-se. - ADV:
SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP)
Processo 0005143-48.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003617-63.2020.8.26.0320) (processo principal 100361763.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nelson Miranda Rosa Junior - - Renata Silvestre
- Primum Negócios Imobiliários - Spe Ltda. - Defiroapenhoranorostodosautos, em favor do executado,junto ao feito nº 000719551.2020.8.26.0320 em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, Anote-se que o valor do
débito apurado pelo credor, conforme fls.75, é de R$ 18.244,13 (atualizado até setembro/2022). Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação
do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da
Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB
401863/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 0005720-89.2022.8.26.0320 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - VITOR GUSTAVO
JACOB - Breno Luiz Roland - Vistos. Fls. 215/218 e fls. 227/230: Por ora, aguarde-se a audiência designada (fls.194). Int. - ADV:
HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP)
Processo 0005943-42.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000908-26.2018.8.26.0320) (processo principal 100090826.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wp Urbanizacão
Ltda Me - - Flávia Cristina Cunha Ponte - Empreendimentos Imobiliários Damha - Limeira I - SPE Ltda. - Ante o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para reconhecer as irregularidades constatadas na planilha de fls.
03/06, devendo a exequente apresentar nova planilha de valores, com as correções necessárias sobre o valor da multa de 10%
a ser retida pela executada e honorários sucumbenciais, em ambos os casos, com aplicação de juros de 1% ao mês, a partir
do trânsito em julgado. Sucumbentes em reciprocidade e diante do regramento contido no Código de Processo Civil, cada uma
das partes arcará proporcionalmente com as custas e despesas processuais, distribuídas em 30% (trinta cento) a cargo da parte
executada e 70% (setenta por cento) a cargo da exequente, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso, nos
termos do art. 85, §2º, do CPC (cf. STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 440.565/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 03/09/2014). Intime-se. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP),
MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 0007098-80.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010249-71.2021.8.26.0320) (processo principal 101024971.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fernando Gozzi - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto,
rejeito a impugnação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, providencie a z. Serventia o quanto necessário à transferência/levantamento do valor depositado a fls.
27/28 em favor da exequente. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do art.
1.098 das NSCGJ. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), EVANDER GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
459347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017453-57.2019.8.26.0320 (processo principal 0001210-30.2009.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Shimtek Indústria e Comércio de Resinas Ltda - BANCO SAFRA
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando-se a inclusão de GRUPPOCOLOR INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., GRUPPOVENT TRANSPORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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