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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 20

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

20

Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0004135-65.2019.8.26.0236 (processo principal 1001647-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.J.B. - A.B.A. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: BRUNA
KALUPNIEKS (OAB 333904/SP), CILENE PEREIRA LOPES (OAB 19222/BA)
Processo 0004303-67.2019.8.26.0236 (processo principal 1000093-24.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Clailton Camargo de Luz - Quero Quero Agropecuária e Participações Ltda - Vistos. Tendo em vista que o e-mail com cópia
integral dos autos foi encaminhado na data de 26 de Setembro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a resposta da
Prefeitura Municipal de Ibitinga, quanto ao cumprimento da decisão/ofício de fl. 248. Após, tornem conclusos para análise dos
pedidos de fl. 261 e fls. 265/266. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0004362-51.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004362) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Aurelio Roque - - Benedito Roberto Roque - - Gilberto Sérgio Roque - CERTIDÃO Processo n°:000436251.2002.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Aurelio Roque e outro Situação do MandadoNão cumprido Oficial de JustiçaElias
Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 236.2013/002629-6, e o devolvo em cartório, vez que não consta do teor do mandado a descrição
dos bens que devem ser penhorados, embora o mandado determine a “penhora e avaliação dos bens abaixo descritos”. O
referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 18 de dezembro de 2013. Ao Oficial: R$0,00 - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
(OAB 249388/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004589-55.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004589) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Universidade do Sagrado Coração (19) Usc - Arlindo Simoes Pinheiro Rocha e outro - Vistos. Em análise ao requerimento
formulado no último parágrafo da petição de fl. 565, verifica-se que o executado Arlindo foi devidamente intimado da penhora
realizada em conta de sua titularidade (fl. 514) através da publicação no DJE (fl. 520), tendo em vista que tem procurador
constituído nos autos (fl. 459). Certifique-se, a z. serventia, o decurso de prazo para impugnação. Após, conclusos para análise
do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB
315486/SP)
Processo 0005438-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dian & Dian Ltda
- Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo
de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0008773-25.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008773) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Alberto Groner Filho e outros - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias
indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual
fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência
da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao
magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art.
370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância
com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima
indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Ressalta-se que, caso
não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o
decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizandose, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000153-21.2022.8.26.0236 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Vistos. Considerando que não se trata de execução, não há custas
finais pendentes, ficando sem efeito o ato ordinatório de fl. 160. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1000189-63.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Águia - Comércio de Produtos
Alimentícios Eireli - 1- Fls. 48-56: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Providencie o recolhimento
das custas para intimação do executado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para
cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte
exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do
patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: ALINE TEIXEIRA BORGES (OAB 272577/SP)
Processo 1000238-07.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuídora de
Alimentos Ltda (Antiga Denominação Adenilson Antonio Guarnieri Me) - Ana Maria Titato Pereira e outro - 1- Fls. 99-104:Ciência
às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível
no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual
se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser
expedido o MLE. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1000364-57.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.V.L. - S.S. - Vistos,
Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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