TJSP 06/10/2022 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2014
Taxatividade mitigada Tese fixada no julgamento do REsp nº 1704520 Cálculo do valor da causa que deve ser realizado de
acordo com o critérios previstos no art. 2º, caput e § 2º da Lei nº 12.153/09 Análise da competência que deve levar em conta o
número de litisconsortes ativos facultativos Tese fixada no julgamento do IRDR nº 0037860-45.2017.8.26.0000 Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250642-95.2019.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador:
1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
12/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Valor da causa Competência - Determinação ao
Juizado Especial Cível Posicionamento da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça IRDR nº003786045.2017.8.26.0000 CONSIDERAÇÃO DO VALOR DE CADA AUTOR. Despacho mantido. Recurso negado. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2203152-77.2019.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro:
29/11/2019) Ainda, o tipo de ação, coletiva, segundo os agravantes, não obsta o processamento do feito no Juizado Especial da
Fazenda Pública. Por tais fundamentos, ausente a probabilidade do direito, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Dispensadas
as informações do Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou
escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator
- Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - 1º
andar - sala 104
Nº 2230451-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Gerson
Guimarães - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. 1. Mantenho a decisão
atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Intimem-se as partes contrárias para que apresentem resposta, nos
termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs:
Jairas Alexandre Souza Rosa (OAB: 281832/SP) - Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim
(OAB: 270757/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2231837-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Marques
da Silva Tavares - Agravante: Michelli Ferreira Ramos - Agravante: Maria Luciana Escaioni - Agravante: Marina Penido Emerick
Magi - Agravante: Marinalva Thomaz Silva - Agravante: Mário Antônio Félix de Oliveira - Agravante: Marlene Buono Rodolpho
- Agravante: Maria do Carmo Silva Ayres Pereira - Agravante: Mirna de Oliveira Tardim - Agravante: Paulo Cesar Clucinicoff
Lanutti - Agravante: Rosiane Santos de Oliveira Poloni - Agravante: Simone Sanches Cristóvão - Agravante: Vanessa Piffer da
Silva Mattos - Agravante: Angela Maria Nunes Martos Rodrigues - Agravante: Fabiana Gouvea Canisares Falcão - Agravante:
Bruno Marques da Silva - Agravante: Carolliny Bianca Previato Ramos - Agravante: Elaine Meire Marmoro Perroud - Agravante:
Elizângela Gomes da Silva Neri - Agravante: Luis Carlos Escórcio - Agravante: Fernanda Correa da Silva - Agravante: Geovana
Esposito Pina - Agravante: Hellen Cristiane de Menezes - Agravante: Juliana Fernandes de Lima - Agravante: Lucimar Camilo
Estacio - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2231837-89.2022.8.26.0000
Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Intime-se a parte agravada
para oferta de contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 3 de
outubro de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Taciana Jusfredo
Pinto Carricondo (OAB: 243615/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2232422-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heitor Cavagnolli
Corsi - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Heitor
Cavagnolli Corsi contra decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (fls. 25/28),
em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O recurso é tirado de decisão
que determinou citação dos réus. O agravante pretende a reforma da decisão agravada, para declaração de inexistência de
ato de improbidade e rejeição da inicial, pois, em síntese: (a) não estão presentes os pressupostos para recebimento da inicial
de improbidade administrativa; (b) não praticou ato algum de improbidade; (c) não foi beneficiário de ato de improbidade.
É o relatório. 2. Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta
fase procedimental, tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os
pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente porque a decisão recorrida determinou
somente a citação dos réus. 3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária
cognição, o efeito suspensivo pretendido. Dispenso as informações e a resposta ao recurso. Aguarde-se decurso do prazo do
art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do
Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Magistrado(a)
Vicente de Abreu Amadei - Advs: Carlos Augusto Coimbra (OAB: 286051/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2232701-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Interessado: Presidente
da Câmara Municipal do Município de Campinas - Agravante: Feliciano Nahimy Filho - Agravado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Interessado: Vicente Carvalho e Silva - Interessado: Gilberto Nahimy - Interessado: Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2232701-30.2022.8.26.0000 Relator(a):
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Intime-se a parte agravada para oferta
de contraminuta, no prazo legal. Vista à d. Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Intimese. São Paulo, 3 de outubro de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia Advs: João Roberto Castro Feliciano (OAB: 309821/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Alexandre Bissoli
(OAB: 298685/SP) - Brenno Marcus Guizzo (OAB: 358675/SP) - Cristiane Bonito Rodrigues (OAB: 161141/SP) - Eduardo Ramos
Dezena (OAB: 107641/SP) - Adyne Roberto de Vasconcelos (OAB: 97648/SP) - Yuri Carajelescov (OAB: 131223/SP) - 1º andar
- sala 104
Nº 2233507-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Município de
Campinas - Agravado: Onofre de Oliveira - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Campinas,
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