TJSP 06/10/2022 - Pág. 2051 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2051
judiciais acobertados pela coisa julgada. Assim, cancele-se o presente incidente, arquivando-o após a publicação desta decisão.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 109856/SP)
Processo 1033454-57.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Aurelina Maria Magalhães Barbosa - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ANA LUCIA PASCHOAL
DE SOUZA (OAB 109856/SP)
Processo 1033460-64.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Angela Maria Carneiro Augusto - Vistos. Os valores requisitados não condizem com os homologados no cumprimento de
sentença. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições
de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício
Requisitório. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados
exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n°
17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência,
não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Assim, cancele-se o presente incidente, arquivando-o após a
publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PASCHOAL DE SOUZA (OAB 109856/SP)
Processo 1033543-80.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Lurdes Carrascoza Ruiz Nunes - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: FERNANDA BONELLA
MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1033974-17.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Alexandre de Sá Bezerra - Vistos. Aguarde-se
manifestação quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente
feito. Int. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1034717-27.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Rosilene Aparecida Bonilha
Vallim - Vistos. Aguarde-se manifestação quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior
arquivamento do presente feito. Int. - ADV: RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP)
Processo 1034727-71.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marluce de Abreu Pinheiro - Vistos. Aguarde-se
manifestação quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente
feito. Int. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1034761-46.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislene Ribeiro - Vistos. Aguarde-se manifestação
quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente feito. Int. - ADV:
LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1034878-37.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Caio Cesar Silva de
Ávila Lima - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA
(OAB 332962/SP)
Processo 1035124-33.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Perazolo - Vistos. Aguarde-se manifestação
quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente feito. Int. - ADV:
LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1035256-90.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Ferreira Manso - Vistos. Aguarde-se manifestação
quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente feito. Int. - ADV:
JOCILEIDE LOPES NEPOMUCENO (OAB 403412/SP)
Processo 1035346-64.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Sonia Maria Albuquerque Marcondes dos
Santos - Vistos. Ciência as partes do julgamento do Agravo, onde concluiu-se pela impossibilidade de se acolher a pretensão
da Agravada de acumulação imediata das aposentadorias, uma vez que haveria esgotamento do mérito da ação, além de
irreversibilidade das consequências, isso porque as verbas de caráter alimentar não poderão ser repetidas. Vista ao Ministério
Público, e após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO MOURA DOS SANTOS (OAB 41046/SP)
Processo 1035517-55.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Vinicius Furlan Brioni - Vistos. Aguarde-se
manifestação quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente
feito. Int. - ADV: PAULA PEREIRA BARBOSA SCATENA (OAB 324633/SP)
Processo 1035714-10.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Martins de Lima e Silva - Vistos. Aguarde-se
manifestação quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente
feito. Int. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1035909-92.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato da Costa Alves - Vistos. Aguarde-se manifestação
quanto à satisfação do débito nos autos do cumprimento de sentença para posterior arquivamento do presente feito. Int. - ADV:
LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP)
Processo 1036271-94.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Caio Cesar Silva de
Ávila Lima - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º