TJSP 06/10/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2080
desbloqueio da quantia de R$-936,28, penhorada pelo sistema Bacenjud nas fls 99/100, por se tratar de importância depositada
em conta bancária para recebimento de salário de titularidade do Executado. 2- No mais, sobre o prosseguimento do feito,
manifeste-se a Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP),
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0009996-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1012047-29.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Manoel Augusto Franco - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1- Fls. 316/321: Foi interposto
recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As
hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no
artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo
(CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), LUIZ
CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 0010000-07.2017.8.26.0344 (processo principal 1002528-06.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Luiza Crepaldi Marinatto - Vistos. 1- Fls. 199/202: Efetuarei a solicitação da última declaração de
renda dos Executados pelo sistema INFOJUD. 2- Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo
ser observado o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Intime-se. ADV: GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI RAMOS (OAB 165563/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0010003-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1011098-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Vistos. 1- Fls. 75: Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento dos custos de serviço
de impressão no valor de R$-16,00, por solicitação e por Executado, conforme Provimento do CSM nº 2.516/2019. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR)
Processo 0018233-90.2017.8.26.0344 (processo principal 1000631-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - João Lúcio de Deus - Vistos. 1- Fls. 117:
Efetuarei pelo sistema ARISP a pesquisa de eventuais bens imóveis de propriedade do Executado. Aguarde-se requisição e
reposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), DANIELA MARIA
ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP)
Processo 0018941-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1006928-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Heber Ferreira de Lima - Vistos. 1- Manifeste-se a Exequente
acerca da proposta de acordo apresentada pelo Executado às fls. 116/117. 2- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Executado, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas
processuais que lhes forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 3- Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO
(OAB 431371/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0020381-40.2018.8.26.0344 (processo principal 1009702-03.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil SA - MANUEL JORGE ANTICO - - MARIA ELENA ANTICO e outro - Vistos. 1- Indefiro, por ora, o
pedido de fls. 187/188. É que o Exequente não esgotou as diligências à sua disposição no sentido de localizar o endereço da
Executada Maria Elena. 2- Pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD,
SISBAJUD e SIEL, tudo mediante o prévio recolhimento da taxa de impressão. 3- Na hipótese de facultativo interesse, efetue o
Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, (Guia FEDT. Código 434-1) no valor de R$-16,00 por solicitação
e por Requerido, conforme Provimento do CSM n. 2.516/2019. 4- Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0023782-18.2016.8.26.0344 (processo principal 0023390-54.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 126, analogicamente, nos
termos do artigo 921, inciso III, e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o
andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se
ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0023912-08.2016.8.26.0344 (processo principal 0009341-71.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Randon Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1- Considerando que agora as instituições financeiras
que custodiam investimentos de devedores já estão respondendo ordem de bloqueio de valores mobiliários pelo sistema
Bacenjud, indefiro o pedido formulado às fls. 215. 2- Caso queira a Exequente, para fins de pesquisa pelo Bacenjud, deve
providenciar o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00 por solicitação e por Executado, conforme
Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 413/RS)
Processo 1000197-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Franco
de Souza Comércio de Jóias Ltda - Me e outros - Vistos. 1- Fls. 223/225: Diante do pedido de fls. 214, efetuarei a solicitação
da última declaração de renda dos Executados pelo sistema INFOJUD. 2- Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem
caráter sigiloso, devendo ser observado o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça. 3- Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB
372641/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000351-30.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - G.A.C.M. - - C.R.G.
- 1- Fls. 164/165: Por ora, sobre a petição e documentos de fls. 166/182, manifeste-se o Banco-Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1000732-67.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Josicler Santana Pires da Silva - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. 1- Reitere-se a intimação do IMESC pelo portal para enviar o Laudo Pericial da perícia realizada.
2- Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1001211-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peracini & Cia Ltda Epp - Matias
Construções de Marília Ltda. Me - Vistos. 1- Fls. 171: Primeiramente, acerca do pedido de pesquisa Infojud, providencie o
Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00, por solicitação e por Executado, conforme
Provimento do CSM nº 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Sobre os créditos de nota fiscal. Indefiro o pedido de penhora de
créditos de natureza fiscal incertos, sujeitos à interrupção e com possibilidade de confusão com créditos de origem alimentar. 3O que o devedor gasta com o seu salário este impenhorável poderia ser penhorado como economia da própria verba alimentar
e salarial. Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos, não podem ser penhorados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º