TJSP 06/10/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2110
suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia
mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e
NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Cumpra-se com urgência. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/
SP)
Processo 1002647-20.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.S.S. - Vistos. Fls.
65: Intime-se a parte autora pessoalmente e a parte requerida por meio de seu patrono, para comparecerem ao FÓRUM DA
COMARCA DE MARÍLIA-SP, Rua Lourival Freire, n.º 120 - Fragata, Marília - SP, C.E.P.: 17.519-050, no dia 04/11/2022, às
08:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a)
os periciandos devem estar munidos de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que
não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo
dos autores, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Devem comparecer
ALIMENTADOS; 2) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste
r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência à Defensoria Pública. Marilia, 04 de outubro
de 2022 - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1002958-45.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.P. - - V.L.A.P. S.H.S.P. - Vistos. Fl. 115: Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao FÓRUM DA COMARCA DE MARÍLIASP, Rua Lourival Freire, n.º 120 - Fragata, Marília - SP, C.E.P.: 17.519-050, no dia 04/11/2022, às 08:00 horas, para realização
da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m)
estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar,
respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal,
pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia
não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses,
sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos
acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s)
NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento
da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de
alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta precatória. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: AMANDA CLEMENTE (OAB
360819/SP), ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1003017-96.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Eduarda Martins Adao
- Giovana Martins Mosquete - Fl. 90: Manifeste-se a parte autora, comprovando a distribuição do ofício de fl. 78, no prazo de
10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1003266-47.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.O.S. - M.O.S. - M.O.S. - D.N.O.S. - Vistos. Fls.
166: Manifeste-se a parte autora a respeito do requerimento de alteração dos dias e horários de visita. Após, vistas ao Ministério
Público. Aguarde-se a apresentação de Alegações Finais pelas partes, conforme determinado no Termo de Audiência de fls.
167/169. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1003348-78.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M.
- A.G.M. - Vistos. Fls. 217/220: Diante dos pagamentos apresentados pelo executado, fica revogada a ordem de prisão civil
determinada às fls. 213/214, não devendo ser expedido mandado de prisão. Anote-se. Intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre o pagamento integral do débito em 05 dias, devendo informar eventual débito remanescente no mesmo prazo.
Em caso de eventual inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. Defiro o levantamento dos depósitos realizados às fls.
219 e 220 em favor da parte exequente, expedindo-se MLE com correção monetária. Para tanto, providencie a parte interessada
a juntada do formulário devidamente preenchido em 05 dias. Intime-se. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB
230183/SP), NICOLLE GRIMALDI TURRISSI VAZ (OAB 426424/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 1003513-33.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Felizardo - - José de Oliveira
Felizardo - - Benedito Felizardo de Oliveira - - José Roberto Felizardo Garnica - Sílvia Scombatti Felizardo Silva - José Roberto
Felizardo Garnica - - Paulo Cesar Felizardo Garnica - Vistos. Em virtude do decurso do prazo sem manifestação, intime-se o
inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o
necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 251. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: NILZETE DAS MERCES LINO DOS SANTOS (OAB 359547/SP),
JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1003540-50.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A. - O.L.M. - Vistos.
Fl. 284: Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao FÓRUM DA COMARCA DE MARÍLIA-SP, Rua Lourival
Freire, n.º 120 - Fragata, Marília - SP, C.E.P.: 17.519-050, no dia 04/11/2022 , às 08:00 horas, para realização da perícia de
Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s)
de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de
Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não
seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá
estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante
legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º