TJSP 06/10/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2324
sob nº 1002839-38.2022.8.26.0348, devendo o(a) patrono(a) da parte exequente providenciar o peticionamento eletrônico do
necessário incidente, como acima indicado. Determino, portanto, o cancelamento desta distribuição. Remetam-se os autos ao
Distribuidor. No mais, verifico que consta depósito nos autos principais, aguardando a manifestação da parte exequente. Intimese. - ADV: MIRIAM MOTA DE BRITO (OAB 353370/SP), LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP)
Processo 4001086-10.2013.8.26.0348/01">4001086-10.2013.8.26.0348/01 (apensado ao processo 4001086-10.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - GIULLIA
AKEMI MURAGUTI HATENE - LUIS ANTONIO HATENE - Fls. 511/522: Vista às partes do resultado da pesquisa eletrônica.
Bloqueados valores via SISBAJUD conforme extrato juntado aos autos, a parte executada poderá apresentar impugnação no
prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. A intimação é feita na pessoa do(a)
seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel, o prazo começará a fluir da data da publicação deste ato ordinatório no
DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso de devedor(a) citado(a) por edital, será intimado(a) na pessoa do(a)
curador(a). Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da
lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o formulário para
solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE. Fica o(a) exequente ciente que na inércia os autos aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVO ROVERI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0841/2022
Processo 0000079-36.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001478-20.2021.8.26.0348) (processo principal 100147820.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Rodoanel Leste Ltda - Vistos. 1) Regularmente citada à
fl. 37 dos autos principais, e intimada no mesmo endereço a fl. 36 do início da fase de cumprimento de sentença, considero válida
a intimação. DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se
a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na
forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a
dívida. Intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca
do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-a que na ausência de
impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo
ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a
parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no
órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. Ausente impugnação, solicite-se a
transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 2) Dê-se vista do resultado da pesquisa à parte exequente,
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente,
arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/
SP), EWERSON SANTOS MARTINS (OAB 259538/SP)
Processo 0000143-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000143) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Industria de Tintas e Vernizes Paumar Sa - Gacar Industria e Comercio de Serviços Ltda - JOSE WALTER MIOLA - PRIMO MIOLA - Vera Lucia Fedato Monari - Vistos. Providenciem as cessionárias Vera Lúcia Fedato Monari e Adriana Paula
Monari, a regularização de sua representação processual com a juntada de seus documentos pessoais. No mais, verifico que do
contrato de cessão de créditos de fls. 262/268 consta também como cessionário o Sr. Múcio Barbosa Júnior, o qual não constou
do pedido de habilitação nos autos (fls. 254/255). Esclareça-se, retificando-se o pedido, se o caso. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: PAULO JOÃO BENEVENTO (OAB 208812/SP), RITA DE CASSIA PEIXOTO MAZZA PINTO (OAB 129799/SP)
Processo 0001409-68.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009494-94.2020.8.26.0348) (processo principal 100949494.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Válida a
intimação da parte executada. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da
dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida,
ou irrisórios, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se
deste montante a dívida. Intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo
de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifiquese-a que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da
lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será efetuada na pessoa do
advogado que representa a parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação
do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal.
Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 2) DEFIRO a realização
da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados, desde que já tenha sido
recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD.
Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de
penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando
qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde já, bloqueio total em
casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo
da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro,
será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da
penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor,
integrando seu patrimônio. 3) DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD. 4) Dê-se vista do resultado
das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
manifestação da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 0002632-18.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002632) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Parcial - Jose Maria - Vistos. Arquivem os autos com as cautelas e anotações específicas. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
DO NASCIMENTO (OAB 204827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º