TJSP 06/10/2022 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
263
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: V.L.S.S.
: 436460/SP - Ana Rosa da Silva Mancim
5ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0925/2022
Processo 0000435-40.2022.8.26.0248 (processo principal 1004658-97.2014.8.26.0248) - Habilitação - Direitos / Deveres do
Condômino - CONDOMINIO LAGOS DE SHANADU - Guilherme Bulgaro - - Larissa Pellegrino Bulgaro de Andrade e outros - 1Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS
PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, no
prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE MACHADO GONZALEZ (OAB 315840/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP), VIRGINIA MARIA FERRARESI MATHEUS (OAB 133383/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP)
Processo 0000454-80.2021.8.26.0248 (processo principal 1008933-21.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Revisão - I.G. - - V.G. - W.G. - Vistos. Fls. 270: Anote-se a interposição de agravo. Fls. 273/277: Manifeste-se a parte exequente
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST
(OAB 323107/SP), THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/
SP)
Processo 0000945-87.2021.8.26.0248 (processo principal 1001221-77.2016.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - N&P Metais Eireli Me - Adriana Magnago Tassinari e outro - Vistos. Traslade-se,
em cópia, a decisão proferida às fls. 57/58 para o incidente de cumprimento de sentença em apenso processo n. 000107667.2018.8.26.0248, incluindo-se no polo passivo a sócia Adriana Magnano Tassinari. Em relação ao pedido de fls. 61/62, nada a
prover nestes autos, cabendo o peticionamento junto ao incidente de cumprimento de sentença. Nestes termos, arquivem-se os
presentes autos, prosseguindo-se nos principais. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), JOANA VALENTE
BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP)
Processo 0001007-30.2021.8.26.0248 (processo principal 1012675-49.2019.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Maria dos Anjos Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 49/51: Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de dependentes habilitados à pensão por morte
da autora acima qualificada, em razão de seu óbito (fls. 104). Servirá, o presente despacho, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO, cujo encaminhamento deverá ser comprovado pela parte exequente no prazo de 30 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KATIA
CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 0001076-67.2018.8.26.0248 (processo principal 1001221-77.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - N&P Metais Eireli Me - ADRIANA MAGNANO TASSINARI e outro - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa
de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo
523, CPC). 2- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada,
independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 3- Fica a parte
exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens,
independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC). Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente,
deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens
pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial. 4- Na inércia, ao arquivo
provisório. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP)
Processo 0001267-15.2018.8.26.0248 (processo principal 0005065-91.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - P.C.C.R. - A.F.S. - Vistos. Fls. 175: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a
decisão de fls. 172 por seus próprios fundamentos. Outrossim, diante da r. Decisão de fls. 187, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. Int. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR (OAB
145463/SP)
Processo 0001304-08.2019.8.26.0248 (processo principal 0017107-75.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Albatroz - Espólio de Durvalina Perroti Alcântara - Vistos. Considerando o interesse
público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,
conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009,
naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior
possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois,
conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à
alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos,
seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site,
divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da
Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do
gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente
ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins
ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada
em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º